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Despacho 14535/2022, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a alienação do capital social da AMIL International, SARL, à sociedade Vivalto Santé Investissement, Société Anonyme, no âmbito do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais

Texto do documento

Despacho 14535/2022

Sumário: Autoriza a alienação do capital social da AMIL International, SARL, à sociedade Vivalto Santé Investissement, Société Anonyme, no âmbito do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais.

No âmbito do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, celebrado entre o Estado Português e a Lusíadas - Parceria Cascais, S. A., esta, na qualidade de Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais, gerido em parceria público-privada, dirigiu à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), na qualidade de representante da Entidade Pública Contratante, um pedido de autorização para alienação do capital social da AMIL International, SARL, à sociedade Vivalto Santé Investissement, Société Anonyme, através da sociedade VIVSAN Portugal, Unipessoal, Lda., ao abrigo das cláusulas 13.ª e 128.ª do referido Contrato.

O capital social da Lusíadas - Parceria Cascais, S. A., é integralmente detido pela sociedade de direito português Lusíadas S.G.P.S., S. A., cujo capital social é, por sua vez, integralmente detido pela sociedade AMIL International, SARL. No contexto do processo de alienação do capital social da AMIL International, SARL, à sociedade adquirente designada Vivalto Santé Investissement, Société Anonyme, através da subsidiária desta, a sociedade designada VIVSAN Portugal, Unipessoal, Lda., revela-se necessária a autorização do Ministro da Saúde, uma vez que determinará a alteração do domínio da Lusíadas Cascais, o que dita a aplicação do disposto no n.º 3 da referida cláusula 13.ª do Contrato de Gestão.

Com efeito, não obstante a alteração do domínio projetada não se revelar direta e formalmente na estrutura da Entidade Gestora, não ditando, por isso, uma modificação subjetiva do Contrato de Gestão, nem dos Contratos de Financiamento e do Acordo de Subscrição e Realização de Capital da Entidade Gestora do Estabelecimento, entende-se ser de observar o instituído nas Cláusulas 13.ª e 128.ª do Contrato de Gestão, atento o disposto no já referido n.º 3 da sua Cláusula 13.ª e o efeito que a alienação projetada provoca nas estruturas de capital e de gestão das sociedades comerciais que se encontram em relação de domínio total perante essa Entidade Gestora, considerando o que em particular se prevê no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais.

Da instrução do processo resulta que nada obsta a que seja autorizado o pedido apresentado pela requerente, sendo que reunido está, igualmente, o compromisso das proponentes de não praticar quaisquer atos que sejam suscetíveis de afetar negativamente a qualidade da gestão do Estabelecimento Hospitalar do Hospital de Cascais até ao termo do Contrato de Gestão. Deve, no entanto, a produção de efeitos da autorização de alienação do capital social concedida pelo presente despacho ficar sujeita à apresentação de certidão comprovativa da inexistência de dívidas da sociedade comercial VIVSAN Portugal, Unipessoal, Lda., à Autoridade Tributária e Aduaneira e, igualmente, ficar subordinada à apresentação de elementos comprovativos da realização do capital social da mesma sociedade comercial.

Assim, nos termos do n.º 5 da cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais e do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determino:

1 - Autorizar a alienação do capital social da AMIL International, SARL, à sociedade adquirente designada Vivalto Santé Investissement, Société Anonyme, através da subsidiária VIVSAN Portugal, Unipessoal, Lda., nos termos requeridos pela Lusíadas - Parceria Cascais, S. A., atento o disposto nos n.os 1 e 3 da cláusula 13.ª e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 5 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais.

2 - Sujeitar a produção de efeitos do presente ato autorizativo à apresentação de certidão comprovativa de inexistência de dívidas da sociedade comercial VIVSAN Portugal, Unipessoal, Lda., à Autoridade Tributária e Aduaneira.

3 - Subordinar a eficácia da autorização concedida pelo presente despacho à apresentação de elementos comprovativos da realização do capital social da VIVSAN Portugal, Unipessoal, Lda..

4 - Delegar no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a análise e verificação dos elementos de cuja apresentação é feita depender a eficácia do presente despacho.

12 de dezembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

315964253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5164160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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