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Despacho 14532/2022, de 20 de Dezembro

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Sumário

Reforço das verbas atribuídas ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) para o ano de 2022

Texto do documento

Despacho 14532/2022

Sumário: Reforço das verbas atribuídas ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) para o ano de 2022.

Considerando que o disposto no n.º 4 do Despacho 14043-C/2022, de 5 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 233, de 5 de dezembro de 2022, prevê a possibilidade de reforço da verba destinada ao financiamento de produtos de apoio, durante o ano de 2022, desde que haja disponibilidade orçamental para o efeito e seja previamente autorizado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando a identificação pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), de um elevado número de pedidos de apoio pendentes de resposta no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), instituído pelo Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, na sequência da acumulação de pedidos de anos anteriores que não foram financiados nos anos em que foram submetidos;

Considerando que não foi possível identificar verbas disponíveis que permitirão proceder a um reforço do financiamento de produtos de apoio no ano de 2022, suportados pelo orçamento do ISS, I. P., fixado em 6 000 000,00 euros no Despacho 14043/2022, de 5 de dezembro de 2022;

Considerando que o reforço das referidas verbas permitirá diminuir significativamente os atrasos que se registam por parte do ISS, I. P., na resposta aos requerentes dos produtos de apoio:

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 14043-C/2022, de 5 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 233, de 5 de dezembro de 2022, determina-se o seguinte:

1 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social previsto na subalínea i) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 14043-C/2022, de 5 de dezembro de 2022, constante no orçamento do ISS, I. P., até ao montante de 20 595 700,65 euros, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo ISS, I. P., totalizando no ano de 2022 um montante até 26 595 700,65 euros.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

9 de dezembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 6 de dezembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

315957433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5164155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-16 - Decreto-Lei 93/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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