Despacho 14043/2022, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da
- Fonte: Diário da República n.º 233/2022, Série II de 2022-12-05
- Data: 2022-12-05
- Parte: I
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Registo de alterações aos Estatutos da Universidade Europeia.
Considerando que os Estatutos da Universidade Europeia foram, na sequência do Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, registados através da Portaria 209/2013, de 26 de junho.
Considerando que, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 30.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, os estabelecimentos de ensino superior deverão sujeitar os seus estatutos e suas alterações a verificação da sua conformidade com a lei;
Considerando que, em conformidade com o artigo 142.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda. Requereu, na qualidade de entidade instituidora da Universidade Europeia, o registo de alteração ao Anexo I dos estatutos da Universidade Europeia, aprovados pela Portaria 209/2013, de 26 de junho, alterada pelos Despachos n.os 10501/2015 (2.ª série), de 21 de setembro, 7773/2018 (2.ª série), de 13 de agosto e 7321/2021 (2.ª série), de 22 de julho;
Considerando o Despacho, de 11 de novembro de 2022, de sua Excelência a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que homologa as alterações solicitadas;
Vem a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., em conformidade com o n.º 3. do artigo 142.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, promover a publicação do registo de alteração dos Estatutos da Universidade Europeia.
23 de novembro de 2022. - A Representante Legal da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Filipa Pissarra.
Alteração aos Estatutos da Universidade Europeia, aprovados pela Portaria 209/2013, de 26 de junho
O anexo I da Portaria 209/2013, de 26 de junho, alterada pelos Despachos n.os 10501/2015 (2.ª série), de 21 de setembro, 7773/2018 (2.ª série), de 13 de agosto e 7321/2021 (2.ª série), de 22 de julho, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação
(nos termos do n.º 4 do artigo 32.º dos presentes Estatutos)
Integram atualmente a estrutura da Universidade Europeia as seguintes unidades orgânicas de ensino:
FCST - Faculdade de Ciências Sociais e Tecnologia;
IADE - Faculdade de Design, Tecnologia e Comunicação;
FCS - Faculdade de Ciências da Saúde;
FO - Faculdade Online»
315921193
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5146364.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2013-06-26 -
Decreto-Lei
87/2013 -
Ministério da Educação e Ciência
Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.
Ligações para este documento
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