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Despacho 2345/2015, de 6 de Março

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os poderes necessários para o ato decisório do pedido de aprovação da Metodologia dos Inquéritos de Satisfação dos Profissionais do Hospital de Vila Franca de Xira, apresentado pela Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A.

Texto do documento

Despacho 2345/2015

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação atualmente em vigor, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9209/2011, do Ministro da Saúde, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, ao abrigo do n.º 1 e da alínea l) do n.º 7 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, estando em causa a metodologia dos inquéritos de avaliação da satisfação dos profissionais, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os poderes necessários para o ato decisório do pedido de aprovação da Metodologia dos Inquéritos de Avaliação da Satisfação dos Profissionais do Hospital de Vila Franca de Xira, apresentado pela Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A., bem como os poderes necessários para a aprovação de eventuais alterações que venham a ser consideradas necessárias introduzir no mesmo.

16 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208446068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/516267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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