Aviso 23777/2022, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Município do Funchal
- Fonte: Diário da República n.º 242/2022, Série II de 2022-12-19
- Data: 2022-12-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera o Regulamento de Apoio ao Comércio Local e à Restauração.
Maria Cristina Andrade Pedra Costa, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital 216/2022, da mesma data, Vice-Presidente, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 17 de novembro de 2022 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 6 de dezembro do corrente ano, a deliberação denominada "Regulamento de Apoio ao Comércio Local e à Restauração - Iniciativa «Alavancar» - Alteração ao n.º 1, do artigo 5.º", cujo teor se publica em anexo.
9 de dezembro de 2022. - A Vice-Presidente, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.
Regulamento de Apoio ao Comércio Local e à Restauração - Iniciativa «Alavancar»
Alteração ao n.º 1, do artigo 5.º
Considerando que:
a) O Regulamento de Apoio ao Comércio Local e à Restauração - Iniciativa «Alavancar» foi aprovado pela Assembleia Municipal do Funchal, em sessão ordinária de 22 de junho de 2022 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho de 2022, páginas 397 a 402;
b) Nos termos do n.º 1, do artigo 5.º do referido diploma, "A dotação do Apoio Municipal é de 250.000,00(euro) (duzentos e cinquenta mil euros), para as empresas e empresários em nome individual que preencham cumulativamente os requisitos enunciados no artigo 3.º e 4.º";
c) O Departamento de Economia, Turismo e Cultura, mediante a informação com a referência 154/CMF/DETM/2022, de 11 de novembro de 2022, cujo teor e fundamentos se dão por inteiramente reproduzidos, constituindo anexo e parte integrante da presente deliberação, veio propor o reforço em 150.000,00(euro) (cento e cinquenta mil euros), subindo a dotação global desta iniciativa de 250.000,00(euro) (duzentos e cinquenta mil euros) para 400.000,00(euro) (quatrocentos mil euros);
d) Em suma, o reforço desta dotação justifica-se pela grande adesão a esta iniciativa e pela existência de candidaturas elegíveis que não puderam ser contempladas, pelo facto da dotação global inicial ter sido esgotada;
e) Pretende o Município do Funchal dar provimento a todas as candidaturas elegíveis, tendo em vista conseguir todos os objetivos a que se propôs com a aprovação do Regulamento de Apoio ao Comércio Local e à Restauração - Iniciativa «Alavancar», expressos no seu preâmbulo e que se reconduzem ao desiderato vital de proporcionar medidas de apoio que incentivem o empresário a alavancar o seu negócio, quer através do estímulo à modernização e eficiência do espaço, quer através do apoio à atividade e promoção do mesmo;
f) Para o efeito, torna-se necessário proceder à alteração do n.º 1, do artigo 5.º do citado diploma;
g) Por outra via, atendendo ao teor favorável para os destinatários da informação suprarreferenciada, de acordo com o n.º 1 do artigo 98.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deve ser submetido o projeto de regulamento a audiência prévia dos interessados sempre que o mesmo contiver normas que afetem de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
h) Esta norma está projetada para os regulamentos de caráter direto e imediato, usualmente típicos de normas proibitivas ou das que impõem comportamentos certos e determinados aos destinatários, dirigindo-se claramente aos regulamentos auto-aplicativos que não carecem de ato administrativo de execução na esfera dos destinatários;
i) A alteração ao regulamento que ora se pretende ver aprovada não se insere nesta categoria de normativos, porquanto o seu regime consubstancia-se sempre na prática de atos administrativos posteriores de análise e aprovação das candidaturas à referenciada iniciativa.
Face aos supramencionados considerandos, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal do Funchal delibere o seguinte:
i) Aprovar a alteração do n.º 1, do artigo 5.º do Regulamento de Apoio ao Comércio Local e à Restauração - Iniciativa «Alavancar» nos seguintes termos:
«Artigo 5.º
Dotação e Duração do Apoio Municipal
1 - A dotação do Apoio Municipal é de 400.000,00(euro) (quatrocentos mil euros), para as empresas e empresários em nome individual que preencham cumulativamente os requisitos enunciados nos artigos 3.º e 4.º
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
ii) Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 100.º do CPA, dispensar a fase da audiência de interessados, atendendo ao exposto nas alíneas g) a i) dos considerandos da presente deliberação.
iii) Nos termos da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, submeter a presente alteração do regulamento à Assembleia Municipal, tendo em vista a apreciação e aprovação por parte daquele órgão deliberativo.
iv) Nos termos do n.º 1, do artigo 141.º do CPA, retroagir os efeitos da presente alteração à data de 9 de julho de 2022, independentemente de posterior publicação na 2.ª série do Diário da República.
315956867
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5162252.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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