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Aviso 23776/2022, de 19 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho

Texto do documento

Aviso 23776/2022

Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho.

Maria Cristina Andrade Pedra Costa, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital 216/2022, da mesma data, Vice-Presidente, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 3 de novembro de 2022 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 6 de dezembro do corrente ano, a deliberação denominada "Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho. Medidas Excecionais - Prorrogação do prazo de vigência.", cujo teor se publica em anexo.

9 de dezembro de 2022. - A Vice-Presidente, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.

Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho

Medidas Excecionais - Prorrogação do prazo de vigência

Considerando que:

a) A Câmara Municipal deliberou em reunião ordinária de 22 de abril de 2021 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de abril de 2021, a deliberação denominada "Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho (Medidas Excecionais)", cujo conteúdo se dá como integralmente reproduzido para os presentes efeitos - Anexo I;

b) Ficou plasmado na sobredita deliberação que as medidas constantes nos pontos 1, 2 e 6, vigorariam até 31 de dezembro de 2021;

c) Posteriormente, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2021 e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de dezembro do mesmo ano, deliberaram prorrogar os efeitos destas medidas até 31 de dezembro de 2022 - Anexo II;

d) Nesta última deliberação, igualmente ficou estatuído no ponto 2 que o aludido prazo de vigência poderia ser prorrogado, caso as circunstâncias que a motivaram se mantenham, mormente as associadas à situação pandémica em curso;

e) A situação pandémica não está erradicada nem totalmente controlada, motivando a vigilância e atenção das entidades públicas com competências na matéria, mormente na área da saúde;

f) O exposto no considerando anterior poderá implicar, sempre que necessário e conforme a evolução da situação pandémica, a imposição de medidas restritivas que se reflitam no contexto laboral, mais concretamente na formação e capacitação dos participantes no Programa Municipal em referência;

g) Os efeitos económicos advenientes da presente situação pandémica e do conflito em curso na Ucrânia, são de evidente gravidade;

h) Que neste último caso e segundo o Boletim Económico do Banco de Portugal de junho de 2022, a invasão da Ucrânia pela Rússia aumenta a incerteza, limita o comércio e a produção, e agrava a subida dos preços, sendo que no resto de 2022, a atividade deve ficar globalmente estagnada, abaixo do que se esperava anteriormente, estimando-se para 2023 que os preços dos bens continuem a subir, embora a um ritmo mais lento;

i) O conflito que ainda se vive, está a gerar graves problemas no fornecimento de bens vitais para o exercício da atividade económica, designadamente alimentares e produtos necessários para a produção dos mesmos;

j) A taxa de inflação na Zona Euro tem vindo a acelerar desde junho do ano transato, principalmente devido à subida dos preços da energia, e a atingir valores recorde desde novembro de 2021 até ao presente;

k) De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) foi 9,3 % em setembro de 2022, taxa superior em 0,4 pontos percentuais (p.p.) à observada no mês anterior e a mais elevada desde outubro de 1992;

l) O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) manteve a tendência de subida dos meses anteriores, registando uma variação de 6,9 % (6,5 % em agosto);

m) A variação do índice relativo aos produtos energéticos situou-se em 22,2 % (1,8 p.p. inferior ao valor do mês precedente), enquanto o índice referente aos produtos alimentares não transformados apresentou uma variação de 16,9 % (15,4 % em agosto);

n) A variação média do IPC nos últimos doze meses, entendidos como de setembro de 2021 a setembro de 2022, foi de 6,0 %;

o) Face aos considerandos anteriores, presentemente vive-se um contexto de inflação quase galopante, entendida como tal quando o crescimento dos preços está acima de 10 %, sendo que o valor do dinheiro sofre uma abrupta descida e o rendimento da população sofre graves consequências a nível da disponibilidade;

p) Em potência, o espetro económico internacional e nacional, paulatinamente, está a gerar questões sociais preocupantes, reflexivas no quotidiano dos cidadãos, afetando gravemente, e em alguns casos de forma drástica, a sua qualidade de vida;

q) Em concreto, e para os efeitos da presente deliberação, o término do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho para muitos dos seus destinatários poderia acarretar consequência gravosas, e afetar os seus próprios meios de subsistência;

r) Nos termos da alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, ensino e formação profissional.

Pelo exposto, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, das alíneas d) e m), do n.º 2 do artigo 23.º e alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

1 - A prorrogação da suspensão da aplicação dos artigos 7.º e n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, no que respeita à duração máxima do Programa, até 31 de dezembro de 2023.

2 - O prazo previsto no número anterior poderá ser novamente prorrogado, caso as circunstâncias supra expostas que a motivaram se mantenham, mediante deliberação expressa desta Câmara Municipal, submetida a aprovação da Assembleia Municipal;

3 - Que seja excecionalmente admitida a frequência de um segundo Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho por parte de candidatos que o tenham já frequentado, mesmo que por 18 meses, desde que a sua formação venha a ser prestada noutra área de atividade, mantendo-se as demais condições de frequência do programa previstas no regulamento.

4 - Submeter a presente deliberação à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

5 - Nos termos do n.º 1, do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo atribuir eficácia à presente deliberação à data da aprovação em assembleia municipal, independentemente de posterior publicação, designadamente na 2.ª série do Diário da República.

315957069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5162251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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