O Empresário em Nome Individual, Manuel Almeida Machado Saraiva com sede na Rua Beato Francisco Pacheco, n.º 5, 4990-075 Ponte de Lima, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pelo referido Empresário está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
O Empresário em Nome Individual, Manuel Almeida Machado Saraiva cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 97 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 2 de fevereiro de 2015, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o Empresário em Nome Individual, Manuel Almeida Machado Saraiva a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
"Comércio a Retalhos de Artigos de Desporto, Campismo e Lazer, em Estabelecimentos Especializados e Comércio de Bens e Tecnologias Militares".
9 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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