Aviso 2449/2015, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 46/2015, Série II de 2015-03-06.
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Data:
2015-03-06
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Secções desta página::
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a partir de 1 de março de 2015
Aviso 2449/2015
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de março de 2015 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
12 de fevereiro de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
208444204
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/516220.dre.pdf .
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