Despacho 2319/2015, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
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Fonte: Diário da República n.º 46/2015, Série II de 2015-03-06.
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Data:
2015-03-06
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Secções desta página::
Concessão de subsídio de residência a Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida, Diretor-Geral de Energia e Geologia
Despacho 2319/2015
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, os titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros cargos a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km têm direito a que lhes seja concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência, a partir da data da sua tomada de posse.
2 - Verificados que estão os requisitos legais estabelecidos no Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, é concedido a Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida, diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia, o subsídio de residência a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações-base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respetivas funções.
13 de fevereiro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
208444091
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/516219.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-09-27 -
Decreto-Lei
331/88 -
Ministério das Finanças
Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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