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Despacho 2318/2015, de 6 de Março

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Sumário

Aprova o cartão de identificação dos responsáveis pelo controlo de dopagem (RCD)

Texto do documento

Despacho 2318/2015

1 - Nos termos do n.º 5 do Artigo 14.º da Portaria 232/2014, de 13 de novembro, compete ao Presidente da ADoP aprovar o modelo de cartão de identificação dos membros da ADoP, designadamente dos responsáveis pelo controlo de dopagem (RCD), mediante despacho do seu Presidente, publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Desta forma, pelo presente despacho é aprovado o cartão de identificação dos responsáveis pelo controlo de dopagem (RCD), cujo modelo constitui o anexo do presente Despacho e que dele faz parte integrante.

3 - Os referidos cartões são em material plástico, de cor branca, com faixa diagonal verde e vermelha, com logótipo da Autoridade Antidopagem de Portugal de cor verde e vermelha em fundo e o ano de validade impresso a cor vermelha do lado esquerdo ao alto, sendo todos os cartões numerados anualmente.

4 - A revalidação do cartão é feita anualmente com a impressão de novo cartão.

5 - Os portadores deste cartão têm livre acesso aos recintos desportivos onde se realizem competições, exclusivamente para realização dos controlos de dopagem.

6 - É revogado o Despacho 3282/2010 (2.ª série) publicado em 23 de fevereiro de 2010.

6 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal, Rogério Paulo Jesus Lourenço Jóia.

ANEXO

(ver documento original)

Frente

(ver documento original)

Verso

208443913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/516218.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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