1 - Nos termos do n.º 5 do Artigo 14.º da Portaria 232/2014, de 13 de novembro, compete ao Presidente da ADoP aprovar o modelo de cartão de identificação dos membros da ADoP, designadamente dos responsáveis pelo controlo de dopagem (RCD), mediante despacho do seu Presidente, publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Desta forma, pelo presente despacho é aprovado o cartão de identificação dos responsáveis pelo controlo de dopagem (RCD), cujo modelo constitui o anexo do presente Despacho e que dele faz parte integrante.
3 - Os referidos cartões são em material plástico, de cor branca, com faixa diagonal verde e vermelha, com logótipo da Autoridade Antidopagem de Portugal de cor verde e vermelha em fundo e o ano de validade impresso a cor vermelha do lado esquerdo ao alto, sendo todos os cartões numerados anualmente.
4 - A revalidação do cartão é feita anualmente com a impressão de novo cartão.
5 - Os portadores deste cartão têm livre acesso aos recintos desportivos onde se realizem competições, exclusivamente para realização dos controlos de dopagem.
6 - É revogado o Despacho 3282/2010 (2.ª série) publicado em 23 de fevereiro de 2010.
6 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal, Rogério Paulo Jesus Lourenço Jóia.
ANEXO
(ver documento original)
Frente
(ver documento original)
Verso
208443913