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Despacho 3282/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o modelo de cartão de identificação dos membros da Autoridade Antidopagem de Portugal, dos médicos, paramédicos e auxiliares de controlo de dopagem.

Texto do documento

Despacho 3282/2010

1 - Nos termos do n.º 5 do Artigo 13.º da Portaria 1123/2009, de 1 de Outubro, compete ao Presidente da ADoP aprovar o modelo de cartão de identificação dos membros da ADoP, dos médicos, paramédicos e auxiliares de controlo de dopagem, mediante despacho do seu Presidente, publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Desta forma, pelo presente despacho é aprovado o cartão de identificação dos membros da ADoP, dos médicos, paramédicos e auxiliares de controlo de dopagem, cujo modelo constitui o anexo 1 do presente Despacho e que dele faz parte integrante.

3 - Os referidos cartões são em material plástico, de cor branca, com faixa diagonal verde e vermelha, com logótipo da Autoridade Antidopagem de Portugal de cor verde e vermelha em fundo e o ano de validade impresso a cor vermelha do lado esquerdo ao alto, sendo todos os cartões numerados anualmente.

4 - A revalidação do cartão é feita anualmente com a impressão de novo cartão.

5 - Os portadores deste cartão têm livre acesso aos recintos desportivos onde se realizem competições, exclusivamente para realização dos controlos de dopagem.

6 - É revogado o Despacho 26 784/2004 (2.ª série) publicado em 24 de Dezembro

de 2004.

Lisboa, 9 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Autoridade Antidopagem de

Portugal, Luís Gabriel Gago Horta.

ANEXO I

(ver documento original)

202920133

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/23/plain-270301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270301.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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