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Despacho 14485/2022, de 19 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

Texto do documento

Despacho 14485/2022

Sumário: Subdelegação de competências no conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

Considerando que:

A posição de Portugal no quadro europeu continua a ser marcada por uma desvantagem acentuada no plano das qualificações da população adulta;

Apesar do esforço investido no relançamento da educação e formação de adultos com o Programa Qualifica, que permitiu alcançar até ao momento mais de 1 milhão de certificações (parciais e totais), a taxa de participação de adultos, entre os 25 e os 64 anos, em atividades de aprendizagem ao longo da vida (ALV) continua a ser insuficiente para corrigir o défice de qualificações da população adulta;

O nível de participação em processos de ALV é marcada por fortes assimetrias, sendo seis vezes menor nas pessoas que não completaram o ensino secundário face às que possuem o ensino superior;

Os níveis de qualificação são uma dimensão indissociável do risco de pobreza da população uma vez que para os adultos que não completaram o ensino secundário o risco de pobreza é cerca duas vezes superior face aos que possuem o nível de ensino secundário e quatro vezes superior face a quem detém o nível de ensino superior (taxa de risco de pobreza de 24,5 %, 15 % e 6,9 %, respetivamente, em 2021);

A implementação do investimento RE-C06-i03.01 - Incentivo Adultos - subinvestimento - Projetos Locais Promotores de Qualificações de Nível B1/B2/B3 (PL), enquadrado na Componente C06 - Qualificações e Competências, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) está a cargo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), na qualidade de Beneficiário Intermediário, nos termos previstos na Cláusula 2.ª - Objetivos do Investimento, do Contrato de Financiamento celebrado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP);

Os Projetos Locais (PL) têm como público-alvo a população adulta de muito baixas qualificações, isto é, com qualificações inferiores ao 9.º ano de escolaridade, incluindo sem escolaridade, e com insuficientes níveis de literacia, ou seja, com probabilidade e risco acrescido de maior vulnerabilidade social;

Os PL visam mobilizar os adultos com muito baixas qualificações para a oferta de educação e formação de adultos, recorrendo às modalidades disponíveis no Sistema Nacional de Qualificações com vista à certificação dos níveis B1, B2 e B3, ou aos percursos de curta e média duração que integram o Catálogo Nacional de Qualificações, que melhor se ajuste às suas necessidades;

Os PL visam, ainda, criar condições propícias à participação dos adultos em percursos de qualificação e acompanhá-los de modo intensivo e articulado, desde a inscrição num Centro Qualifica até à obtenção de uma certificação, fazendo por essa razão o melhor uso do princípio da flexibilidade;

Os beneficiários finais elegíveis dos PL são as entidades promotoras de Centros Qualifica que pretendam coordenar a implementação do PL e nesse contexto dinamizar redes de parcerias junto das comunidades locais e regionais, nomeadamente com as entidades formadoras, empregadores, autarquias, organizações da economia social;

Entre as atribuições dos Centros Qualifica definidas pela Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, está prevista a realização de formação no âmbito de processos de RVCC e no âmbito da conclusão de processos de qualificação;

A desejável pulverização territorial dos PL pelo território de Portugal continental e pela Região Autónoma da Madeira pode criar constrangimentos à constituição de grupos de formação no âmbito da modalidade Formações Modulares Certificadas, regulada pela Portaria 66/2022, de 1 de fevereiro, com número mínimo de 15 formandos, nomeadamente em territórios de baixa densidade e/ou quando estejam em causa subgrupos com características de vulnerabilidade social acrescida às suas muito baixas qualificações;

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Secretário de Estado da Educação, ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Ministro da Educação nos termos do Despacho 8462/2022, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e o Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social nos termos do Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determinam o seguinte:

1 - Subdelegar no conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.) a competência para autorizar os Centros Qualifica a constituir grupos de formação com número inferior ao limite previsto na Portaria 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, no âmbito dos Projetos Locais Promotores de Qualificações de Nível B1/B2/B3 desenvolvidos na modalidade de Formações Modulares Certificadas (FMC);

2 - A autorização a conceder nos termos do número anterior deve garantir, relativamente a cada grupo de formação, que estão verificadas as condições pedagógicas adequadas para satisfazer a qualidade, a eficácia e a eficiência do processo formativo, incluindo a sua racionalidade económica no que se refere à afetação de recursos humanos, materiais e financeiros.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

29 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite. - 30 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

315949285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5162152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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