Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 2/2022, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no secretário do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Texto do documento

Resolução 2/2022

Sumário: Delegação de competências no secretário do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), homologados pelo Despacho 15834/2009, de 10 de julho, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, da mesma data, nos artigos 96.º, 106.º, n.º 5, 109.º, n.º 1 e 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, adiante designado pelo Códigos dos Contratos Públicos, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, o Conselho de Administração do ISCAP, em reunião de 24 de novembro de 2022, resolveu:

Delegar no Secretário do ISCAP, Pedro Miguel da Costa Soares, as competências que lhe estão atribuídas para:

a) Promover a arrecadação de receitas;

b) Autorizar despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos previstos do Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação e até ao limite de (euro) 10.000 (dez mil euros), bem como gerir os respetivos contratos no âmbito dos Serviços que dirige, como Gestor de Contrato, com o apoio dos responsáveis diretos dos Serviços que comunicam ao Gestor do Contrato os desvios, defeitos ou outras anomalias na execução dos contratos, e confirmam as faturas;

c) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respetivos procedimentos;

d) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.

A presente resolução produz efeitos a partir do dia 2 de novembro de 2022.

5 de novembro de 2022. - O Presidente do ISCAP, Manuel Fernando Moreira da Silva.

315943688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5160768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda