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Portaria 917/2022, de 16 de Dezembro

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Sumário

Constitui a comissão de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com prédio sito na freguesia de Vila Praia de Âncora, concelho de Caminha

Texto do documento

Portaria 917/2022

Sumário: Constitui a comissão de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com prédio sito na freguesia de Vila Praia de Âncora, concelho de Caminha.

Dando sequência à solicitação que o Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo dirigiu à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), procedeu esta entidade à instrução de um processo, registado sob o número DLPC.DOV.00010.2019, visando a delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Caminha sob o n.º 527/19870427, na freguesia de Vila Praia de Âncora, concelho de Caminha.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, compete proceder à nomeação da comissão de delimitação.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e nos n.os 4, 15 e 17 do artigo 3.º e nos artigos 15.º, 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Comissão de delimitação

1 - É constituída a comissão de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio sito na freguesia de Vila Praia de Âncora, concelho de Caminha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Caminha sob o n.º 527/19870427.

2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:

a) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

b) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

c) Um representante da autarquia local;

d) Um representante da requerente, Isaura Lucinda de Brito Lopes Pinto Sobreiro.

Artigo 2.º

Auto de delimitação

1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação ora constituída obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa, serão remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira. - 30 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 29 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

315942707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5160660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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