Portaria 620/93
de 30 de Junho
Em execução do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 212/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica do Departamento de Estatística:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Departamento de Estatística é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar
Os funcionários da carreira técnica auxiliar do Departamento de Estatística (DE), para além da caracterização genérica de conteúdo funcional definido no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, têm como atribuições a preparação da informação estatística a tratar pelo DE, nomeadamente:
a) Análise da qualidade das respostas aos inquéritos e fontes administrativas de acordo com as normas previamente estabelecidas;
b) Contacto directo com as entidades responsáveis pela informação fornecida, para esclarecimento e correcção dessa informação em todas as operações estatísticas do DE;
c) Codificação da informação mediante classificações e nomenclaturas de carácter estatístico adequado;
d) Actualização do ficheiro de empresas e estabelecimentos;
e) Realização de inquéritos por entrevista junto das entidades empregadoras;
f) Inserção da informação estatística em micros sempre que a mesma seja definida para as operações estatísticas em curso;
g) Colaborar na elaboração de instrumentos de notação.