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Declaração de Rectificação 174/93, de 31 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 620/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 152, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 174/93
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 620/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I (Quadro de pessoal):
Na coluna «Carreira» onde se lê «Programador» deve ler-se «Programador (e)».
Na coluna «Número de lugares», na categoria de escriturário-dactilógrafo, onde se lê «(g) 3» deve ler-se «(c) 3».

Nas notas deverá ser suprimida a seguinte: «(h) Carreira a extinguir à medida que os lugares vagarem.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 620/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, O QUAL CONSTA DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TECNICA-AUXILIAR DO MESMO QUADRO, CONSTANTE DO ANEXO II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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