Declaração de rectificação 174/93
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 620/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I (Quadro de pessoal):
Na coluna «Carreira» onde se lê «Programador» deve ler-se «Programador (e)».
Na coluna «Número de lugares», na categoria de escriturário-dactilógrafo, onde se lê «(g) 3» deve ler-se «(c) 3».
Nas notas deverá ser suprimida a seguinte: «(h) Carreira a extinguir à medida que os lugares vagarem.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.