Despacho 14389/2022, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 240/2022, Série II de 2022-12-15
- Data: 2022-12-15
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede a despacho reitoral de extensão de encargos - aquisição de serviços de gestão de conteúdos e websites da Universidade de Coimbra.
Procede a despacho reitoral Extensão de Encargos
A Universidade de Coimbra (UC) pretende celebrar contrato para a aquisição de serviços de gestão de conteúdos e websites da Universidade de Coimbra (UC), para o ano de 2023.
Considerando que o encargo base do procedimento é de 120.000,00(euro) (cento e vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realização da despesa e a tramitação do procedimento obedecem ao disposto no n.º 1 e 2 do artigo 5.º-A, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Atendendo à tramitação normal do procedimento, bem como ao prazo máximo de execução do contrato definido nas Especificações Técnicas para o referido contrato, os encargos decorrentes da execução de tal contrato terão lugar no ano de 2023, pelo que se trata da abertura de procedimento relativo a despesas que darão lugar no ano económico de 2023.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Despacho 8350/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassam a importância de 120.000,00(euro) (cento e vinte mil euros) acrescida de IVA à taxa legal em vigor;
ii) O encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento (Receita Própria) da Universidade de Coimbra, no ano de 2023, na rubrica de classificação económica D.02.02.20.A0.C0.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de novembro de 2022. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
315934923
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159240.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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