Acordo 6/2022, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 239/2022, Série II de 2022-12-14
- Data: 2022-12-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Acordo de colaboração entre o Município de Almada e o Ministério da Educação para realização de obras de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica Carlos Gargaté.
"Acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Almada para a realização de obras de requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica Carlos Gargaté"
O apoio ao desenvolvimento regional e local, no quadro da cooperação técnica e financeira entre o Governo e as várias entidades, legalmente previstas, vem sendo impulsionado através de contratos-programa, estabelecendo o Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, o regime de da cooperação técnica e financeira setorial entre a administração central e um ou mais municípios.
Foi neste âmbito que, de acordo com o disposto no artigo 17.º deste diploma, na medida em que releva exclusivamente do âmbito da competência do Ministério da Educação e do Município de Almada e não se reveste de complexidade, custo e duração de execução justificativos da elaboração de um contrato-programa, foi celebrado o presente Acordo de Colaboração entre o Município de Almada e o Ministério da Educação para realização de Obras de Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica Carlos Gargaté, que abaixo se transcreve e que foi assinado pelos representantes das partes em 31 de julho de 2019.
25 de novembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida.
«Ministério da Educação e Município de Almada
Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Requalificação e Modernização das Instalações na Escola Básica Carlos Gargaté
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, adiante primeiro outorgante; e,
O Município de Almada, neste ato representado por S. Exa. O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Luís Serrenho Frazão Couvaneiro, em substituição de S. Exa. a Presidente da Câmara Municipal, Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Vitorino de Almeida, de acordo com o Despacho 180/2017-2021, de 19 de fevereiro de 2018, da mesma, e ao abrigo do
ponto I.A.6 da delegação de competências da Câmara Municipal na respetiva Presidente, aprovada sob proposta n.º 939/2017 (GP) na reunião de Câmara de 2 novembro de 2017, adiante designado segundo outorgante;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no Despacho 6760-B/2019, de 29 de julho e no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/20001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de requalificação e modernização das instalações na Escola Básica Carlos Gargaté, doravante designada Escola, sem prejuízo de ulteriores investimentos.
Cláusula 2.ª
Competência do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Almada, na definição do programa de requalificação e modernização das instalações da Escola e no acompanhamento da execução física e financeira dos trabalhos;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;
c) Apoiar os órgãos de gestão e administração do Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté, no desenvolvimento regular das atividades letivas.
d) Transferir para o Município de Almada, no ano económico de 2020, o montante de 700.000,00(euro) (setecentos mil euros);
e) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da operação de investimento.
Cláusula 3.ª
Competências do Município de Almada
Ao Município de Almada compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;
b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
c) Assumir os encargos com a requalificação e modernização das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
d) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
e) Garantir o financiamento das empreitadas e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
f) Enviar ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª
Cláusula 4.ª
Despesas com as obras de modernização da Escola
a) O custo da empreitada de modernização da Escola é estimado num montante não inferior a (euro) 1.100.000,00 (um milhão e cem mil euros).
b) O Ministério da Educação paga ao Município de Almada, por conta da boa execução da empreitada, (euro)700.000,00 (setecentos mil euros), através da dotação orçamental prevista no Plano de Investimentos da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares do Ministério da Educação.
c) O Município de Almada suporta o valor remanescente até ao valor total da empreitada, através das rubricas orçamentais previstas.
d) Para efeitos do disposto na alínea a), o Município de Almada envia ao ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª
Cláusula 5.ª
Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo
1 - Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté.
2 - À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.
3 - O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.
4 - Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.
5 - O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução imediata do mesmo, à qual deverá ser comunicada à contraparte através de carta registada e com aviso de receção.
Cláusula 6.ª
Prazo de vigência
O presente Acordo de Colaboração produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva da empreitada.
Cláusula 7.ª
Publicação
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, fica o segundo outorgante responsável pela remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República do presente acordo.
O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Almada.
31 de julho de 2019. - A Secretaria de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almada, João Luís Serrenho Frazão Couvaneiro.»
315925779
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1987-12-24 -
Decreto-Lei
384/87 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.
-
1990-05-17 -
Decreto-Lei
157/90 -
Ministério da Saúde
Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.
Aviso
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