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Declaração de Rectificação 99/93, de 31 de Maio

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 331/93, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE APROVA O REGULAMENTO DA CIRCULACAO DE EQUÍDEOS NO TERRITÓRIO DA CEE E DA IMPORTAÇÃO DE EQUÍDEOS DE PAÍSES TERCEIROS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 67, DE 20 DE MARCO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 99/93
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 331/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento:
No capítulo II:
No artigo 8.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «ter sido permitido» deve ler-se «tiver permitido».

No artigo 8.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «ter sido efectuada» deve ler-se «tiver sido efectuada».

No capítulo III:
No artigo 16.º, n.º 3, onde se lê «ou de artrite viral» deve ler-se «ou de arterite viral».

No artigo 16.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «Para a artrite viral,» deve ler-se «Para a arterite viral,».

No anexo B, alínea d), onde se lê «No caso de estomatite vesiculosa,» deve ler-se «No caso de estomatite vesicular,».

No anexo C, nota c, onde se lê «na Dinamarca 'Embeds dyrlaege';» deve ler-se «na Dinamarca 'Embedsdyrlaege';».

No anexo D, 1.º e 5.º parágrafos, onde se lê «a 40ºC.» deve ler-se «a 4ºC.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Portaria 331/93 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DA CIRCULACAO DE EQUÍDEOS NO TERRITÓRIO DA CEE E DA IMPORTAÇÃO DE EQUÍDEOS DE PAÍSES TERCEIROS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O ESTABELECIDO NA DECISÃO 92/130/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO DE 13 DE FEVEREIRO E A DIRECTIVA 92/36/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE ABRIL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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