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Despacho 14233/2022, de 13 de Dezembro

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Sumário

Subsídio de alojamento do chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento, Dr. Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão

Texto do documento

Despacho 14233/2022

Sumário: Subsídio de alojamento do chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento, Dr. Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão.

Aos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, subsídio de alojamento, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Nos termos da citada disposição legal e verificado o cumprimento dos respetivos requisitos legais manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Conceder ao licenciado Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão, chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento, o subsídio de alojamento previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

28 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315929075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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