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Resolução do Conselho de Ministros 121-A/2022, de 12 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a aquisição de imóveis destinados à habitação pelos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-A/2022

Sumário: Autoriza a aquisição de imóveis destinados à habitação pelos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP), criados pelo Decreto-Lei 42794, de 31 de dezembro de 1959, enquanto instituto da Polícia de Segurança Pública (PSP) declarado de utilidade pública e dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, prosseguem atribuições nos domínios da previdência, da assistência, da habitação, dos abastecimentos, do alojamento temporário e convívio social, do repouso e recreação, da educação e cultura, da caixa económica, e de outras atividades afins.

No âmbito das atribuições que estão legalmente cometidas aos SSPSP nos domínios da habitação e do alojamento temporário, foi assumida a necessidade de encontrar uma resposta habitacional que permita garantir condições de habitação dignas e outras infraestruturas de apoio aos profissionais da PSP deslocados que iniciam funções no Comando Metropolitano de Lisboa, integrando este as divisões policiais integradas e divisões policiais destacadas.

Foi verificada a indisponibilidade, no património imobiliário do Estado, de imóveis com as características pretendidas, nomeadamente no que respeita ao tipo, localização e área, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º do regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.

Foi promovida a consulta ao mercado imobiliário, através da publicação de anúncios em sítio na Internet de acesso público e em jornais de circulação nacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a aquisição de imóveis destinados à habitação pelos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP), até ao montante máximo de (euro) 21 800 000, bem como a realizar a despesa respetiva durante o ano de 2022.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento dos SSPSP.

3 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da administração interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

115963362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42794 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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