Aviso 23399/2022, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Espinho
- Fonte: Diário da República n.º 237/2022, Série II de 2022-12-12
- Data: 2022-12-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização de Espaços Que Integram os Estabelecimentos Escolares Fora do Período das Atividades Escolares.
Aprova o Regulamento de Utilização de Espaços Que Integram os Estabelecimentos Escolares Fora do Período das Atividades Escolares
Adelino Miguel Lino Moreira Reis, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do RJAL, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado e publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual), que a Assembleia Municipal de Espinho, em sua reunião de 2/11/202, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, aprovou o "Regulamento de utilização de espaços que integram os estabelecimentos escolares fora do período das atividades escolares", sob proposta da Câmara Municipal de Espinho de acordo com a sua deliberação tomada em reunião de 6/03/2017. Mais se torna público que o projeto daquele Regulamento foi, de acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a consulta pública pelo período de 30 dias e objeto de publicitação no Diário da República (por Edital 1214-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, 1.º Suplemento, de 12 de agosto).
E para constar se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo do Município (incluindo nos edifícios escolares), sendo igualmente objeto de publicação no Diário da República 2.ª série (cf. n.º 1 do artigo 101.º do CPA) e na página institucional do Município de Espinho na internet.
14 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Arq. Adelino Miguel Lino Moreira Reis.
Regulamento de Utilização de Espaços Que Integram os Estabelecimentos Escolares Fora do Período das Atividades Escolares
Nota justificativa e preâmbulo
A gestão da utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular, compete aos municípios - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, na sua redação atual.
A cedência de utilização de espaços nas referidas condições é, obrigatoriamente, onerosa, como estabelece o n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 21/2019. Sendo que, o fruto da receita da cedência de espaços fora do período das atividades escolares é consignado a despesas de beneficiação, conservação e manutenção dos equipamentos escolares públicos ou dos espaços exteriores incluídos no perímetro dos estabelecimentos localizados na área territorial do município, de acordo com o previsto no artigo 48.º do mesmo regime jurídico.
O Município de Espinho, na qualidade de proprietário dos edifícios dos estabelecimentos escolares, considera que, atendendo à configuração dos espaços que os integram mostra-se adequado disponibilizar a sua utilização para a prática de atividades físicas e desportivas e para a realização de atividades pedagógicas, informativas (como palestras, conferências e colóquios), lúdicas e/ou recreativas por instituições públicas e privadas (nomeadamente associações) e grupos informais de cidadãos interessados (com particular relevância no que diz respeito aos espaços vocacionados para a prática de atividade física e desportiva).
Assim, são contemplados para possível utilização pelos interessados os seguintes espaços escolares: Campos desportivos exteriores; Ginásios e pavilhões desportivos; Auditório; Biblioteca; Refeitório (sem acesso à cozinha); e Salas de aula.
A disponibilização destes espaços escolares para utilização por entidades públicas ou particulares, incluindo grupos informais de cidadãos, terá como principal objeto os espaços destinados à prática de atividade física e desportiva, sem prejuízo de se contemplar outros espaços localizados nos estabelecimentos escolares para realização de atividades informativas (como palestras, conferências e colóquios), pedagógicas, lúdicas e/ou recreativas que se coadunem com a natureza de estabelecimento de ensino público.
Assim, torna-se necessário disciplinar a utilização destes espaços e estabelecer as regras a que a mesma fica sujeita, incluindo os valores devidos nos termos da lei, e a forma como devem ser apresentados os pedidos, bem como os demais aspetos de organização e funcionamento.
O Município de Espinho é competente para elaborar o regulamento em questão, abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), e do previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 21/2019, no âmbito da competência regulamentar dos municípios nos termos do consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, de 12 de setembro, devidamente conjugados com o previsto nos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Tratando-se de um instrumento regulamentar com eficácia externa a respetiva competência para aprovação do presente regulamento pertence à Assembleia Municipal de Espinho, conforme o fixado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º RJAL, sendo competência da Câmara Municipal de Espinho elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo proposta dos projetos de regulamentos externos do município, de acordo com o disposto alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal. A elaboração do presente regulamento segue os termos fixados no Código do Procedimento Administrativo (aprovado e publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), mais precisamente no regime dos seus artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º que disciplina sobre o regulamento administrativo.
A decisão de desencadear o procedimento de elaboração do presente regulamento foi determinada pela Câmara Municipal de Espinho, através de deliberação tomada em sua reunião ordinária de 27/06/2022 (NIPG 5644/22), tendo sido designada a Divisão de Educação e Cultura, através dos seus Serviços de Educação, como unidade orgânica da Câmara Municipal de Espinho responsável por este procedimento regulamentar, no âmbito das respetivas competências previstas no "Modelo de Organização dos Serviços do Município de Espinho" (publicitado por Aviso 9270-C/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, 2.º Suplemento, de 6 de maio de 2022; na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 419-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 89/2022, 2.º Suplemento, de 9 de maio de 2022).
Para cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA - aprovado e publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), o início do presente procedimento regulamentar foi objeto de publicitação na página institucional do Município de Espinho na internet, com os elementos aí determinados, por forma a permitir a participação procedimental de eventuais interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento - conforme Aviso 13/2022 de 19/07/2022, publicado na página institucional do Município na internet. Para tal, foi fixado um prazo de dez dias úteis, a contar da data daquele aviso, para que as pessoas singulares e coletivas que pretendessem constituir-se como interessados no procedimento (nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 100.º do CPA) ou apresentar contributos poderem fazê-lo por escrito, verificando-se, após decurso desse prazo, que nenhum particular titular de direito ou interesse legalmente protegido diretamente afetado com o procedimento se constituiu como interessado, nem foram apresentados nesta fase quaisquer contributos para a elaboração do regulamento.
Tendo em vista o cumprimento do disposto nos artigos 100.º e n.º 1 do 101.º do CPA, a proposta de projeto deste regulamento, após a sua aprovação pela Câmara Municipal e previamente ao envio para o órgão deliberativo, foi submetida a consulta pública pelo período de trinta dias úteis, a qual foi objeto de publicitação por aviso no Diário da República (por Edital 1214-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, 1.º Suplemento, de 12 de agosto), por aviso na página institucional do Município de Espinho na internet e por Edital 46/2022, afixado nos locais de estilo (cf. artigo 101.º/1 do CPA). Decorrido que foi o período de consulta pública, verificou-se que não foram apresentados ao Município quaisquer sugestões, contributos ou participações de interessados no âmbito da consulta pública deste procedimento regulamentar.
Nestes termos, a Assembleia Municipal de Espinho, sob proposta da Câmara Municipal de Espinho, aprova o presente "Regulamento de utilização de espaços que integram os estabelecimentos escolares fora do período das atividades escolares", ao abrigo da competência para a gestão da utilização dos espaços escolares fora do período das atividades escolares conferida ao município pelos artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro (que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, na sua redação atual), da atribuição genérica do município em matéria de educação prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), e da competência regulamentar dos municípios prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, em especial nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, regulamentando o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente projeto de regulamento é elaborado ao abrigo da competência para a gestão da utilização dos espaços escolares fora do período das atividades escolares conferida ao município pelos artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro (que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, na sua redação atual), da atribuição genérica do município em matéria de educação prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), e da competência regulamentar dos municípios prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, em especial nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as regras a que fica sujeita a utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares fora do período das atividades escolares, cuja gestão cabe aos municípios nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 21/2019.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) Espaços que integram os estabelecimentos escolares - as instalações destinadas à prática de atividades físicas e desportivas e à realização de atividades pedagógicas, informativas (como palestras, conferências e colóquios), lúdicas e/ou recreativas, que podem incluir as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares e zonas de acesso, designadamente:
i) Campos desportivos exteriores;
ii) Ginásios e pavilhões desportivos;
iii) Auditório;
iv) Biblioteca;
v) Refeitório (sem acesso à cozinha);
vi) Salas de aula.
b) Entidades utilizadoras - entidades a quem seja atribuído o direito de utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, para desenvolver as suas atividades;
c) Utentes - pessoas que utilizam os espaços que integram os estabelecimentos escolares no âmbito das atividades desenvolvidas pelas entidades utilizadoras.
Artigo 4.º
Competências do Município de Espinho
A gestão da utilização dos espaços escolares, fora do período das atividades escolares cabe ao Município de Espinho competindo-lhe, para tal:
a) Assegurar a gestão, administração e manutenção dos espaços escolares, sob direção do Presidente da Câmara Municipal de Espinho, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores;
b) Fixar os períodos e horários de funcionamento dos espaços escolares fora do período das atividades escolares, sendo os mesmos determinados por deliberação da Câmara Municipal;
c) Receber, analisar e decidir os pedidos de utilização dos referidos espaços e aplicar as condições previstas no presente regulamento, sob direção do Presidente da Câmara Municipal de Espinho, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores;
d) Determinar a suspensão ou cessação de qualquer utilização em caso de incumprimento do presente regulamento ou da lei em geral, bem como sempre que se verifique a demonstrada necessidade de utilização das instalações para a realização de atividades com interesse municipal e qualificadas como prioritárias pela autarquia, sob direção do Presidente da Câmara Municipal de Espinho, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores.
CAPÍTULO II
Condições e regras de utilização dos espaços escolares
Artigo 5.º
Princípio da onerosidade
1 - A cedência de utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares fora do período das atividades escolares é, obrigatoriamente, onerosa, nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 21/2019.
2 - Excetuam-se do previsto no número anterior a utilização de espaços pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada em atividades educativas, pelos próprios municípios no desenvolvimento das suas atribuições e competências, bem como pela freguesia em cujo território se situar o estabelecimento escolar e ainda pelas respetivas associações de pais, em respeito do fixado no n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 21/2019.
3 - O fruto da receita da cedência de utilização de espaços escolares é consignado a despesas de beneficiação, conservação e manutenção dos equipamentos escolares públicos ou dos espaços exteriores incluídos no perímetro dos estabelecimentos localizados na área territorial do concelho de Espinho, conforme expressamente consagrado no artigo 48.º do Decreto-Lei 21/2019.
Artigo 6.º
Entidades utilizadoras
1 - A utilização dos espaços escolares pode ser autorizada a Instituições, Grupos Informais ou a interessados em nome individual, entendendo-se como tal:
a) Instituições: pessoas coletivas de direito público ou direito privado (como por exemplo, associações, sociedades comerciais e outras legalmente constituídas) que pretendam utilizar estes espaços para o desenvolvimento de atividades enquadradas nas finalidades admitidas para efeitos do presente regulamento;
b) Grupos Informais: conjunto de pessoas que se juntam para realizar prática desportiva ou outro tipo de atividades de caráter lúdico, recreativo ou pedagógico, de âmbito informal, as quais são representados por uma pessoa singular designada como interlocutor para o efeito da utilização e que se responsabiliza pela mesma;
c) Interessados em nome individual: as pessoas singulares interessadas em utilizar os espaços escolares para fins empresariais e lucrativos ou para fins não lucrativos de âmbito recreativo com vista à realização de atividades enquadradas nas finalidades admitidas para efeitos do presente Regulamento.
2 - Para efeitos da aplicação do presente regulamento, nomeadamente no que se refere aos preços devidos pela utilização dos espaços escolares é feita a distinção de entidades utilizadoras em três categorias, consoante a sua natureza e fins:
a) Categoria 1 - Entidades isentas (cf. n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 21/2019):
i) O Agrupamento de Escolas ou escola não agrupada em atividades educativas;
ii) O Município de Espinho no desenvolvimento das suas atribuições e competências;
iii) A Freguesia em cujo território se situar o estabelecimento escolar;
iv) As respetivas associações de pais.
b) Categoria 2 - Entidades com desconto:
i) Instituições públicas e pessoas coletivas de direito público;
ii) Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos e cujo objeto social seja de cariz social, recreativo, cultural ou desportivo, com as quais o município tenha celebrado protocolo de colaboração em cujo apoio a prestar se preveja a utilização de espaços escolares.
c) Categoria 3 - Entidades sujeitas ao valor total:
i) As pessoas coletivas não enquadráveis nas categorias 1 e 2;
ii) As pessoas singulares.
Artigo 7.º
Espaços disponíveis
1 - Para efeitos do presente regulamento, são disponibilizados para utilização fora do período das atividades escolares os seguintes espaços escolares:
a) Na Escola Básica n.º 2 de Espinho:
i) Ginásio;
ii) Salas de Aula.
b) Na Escola Básica de Silvalde:
i) Ginásio;
ii) Salas de Aula;
iii) Campo Desportivo Exterior.
c) Na Escola Básica de Paramos:
i) Ginásio;
ii) Salas de Aula;
iii) Campo Desportivo Exterior.
d) Na Escola Básica Domingos Capela:
i) Pavilhão Desportivo;
ii) Campo Desportivo Exterior;
iii) Salas de Aula.
e) Na Escola Básica Sá Couto e Escola Básica n.º 3 de Espinho:
i) Pavilhão Desportivo;
ii) Ginásio Polivalente;
iii) Campo Desportivo Exterior;
iv) Campo com relvado sintético;
v) Salas de Aula;
vi) Auditório.
f) Na Escola Básica de Anta:
i) Ginásio;
ii) Salas de Aula;
iii) Campo Desportivo Exterior.
g) Na Escola Básica de Guetim:
i) Ginásio Polivalente;
ii) Salas de Aula.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, assiste ao Município de Espinho, mediante deliberação da câmara municipal devidamente fundamentada e por motivos de gestão dos edifícios escolares, o direito de desafetar da disponibilidade para utilização fora do período das atividades escolares algum dos espaços acima indicados.
Artigo 8.º
Finalidades admitidas
1 - A utilização de espaços escolares fora do período das atividades escolares só será autorizada e disponibilizada para a prática de atividades físicas e desportivas e realização de atividades informativas (como palestras, conferências e colóquios), pedagógicas, lúdicas e/ou recreativas, respetivamente consoante a tipologia de cada espaço, desde que se coadunem com a própria natureza de estabelecimento de ensino público do local.
2 - Não é admitida a utilização dos espaços escolares para a prática de atividades eminentemente comerciais.
3 - A utilização dos espaços escolares só será autorizada para a realização de atividades que sejam adequadas às estruturas disponíveis e que não sejam suscetíveis de prejudicar ou colocar em risco a conservação das próprias instalações.
4 - Só serão autorizados os pedidos cuja finalidade sejam compatíveis com a tipologia, características e natureza do espaço pretendido.
Artigo 9.º
Modalidades de utilização
1 - A utilização dos espaços escolares pode ser feita de modo regular ou pontual, consoante o tipo de espaços:
a) Modalidade de utilização regular: para utilização contínua e programada dos espaços desportivos ao longo de um ano letivo/época desportiva (no caso das instalações desportivas), ou período letivo, através da realização de atividades que se insiram no âmbito do presente regulamento e, em especial para os espaços desportivos, atividades federadas dos clubes, torneios, treinos, e outras atividades desportivas organizadas pelos clubes, escolas, associações, federações e outras instituições ou grupos de indivíduos, no período de setembro a julho;
b) Modalidade de utilização pontual: para utilização dos espaços não desportivos com atividades de cariz pontual e específico, ou, no caso dos espaços desportivos, para a realização de torneios, treinos, competições ou outras atividades desportivas que não se enquadrem na utilização regular ou com caráter pontual e específico para a data pretendida.
2 - A modalidade de utilização regular só é admitida para os seguintes espaços escolares:
a) Campos desportivos exteriores;
b) Ginásios e pavilhões desportivos;
c) Auditório;
d) Biblioteca;
e) Refeitório (sem acesso à cozinha);
f) Salas de aula.
3 - A modalidade de utilização pontual é admitida para os seguintes espaços escolares:
a) Auditório;
b) Biblioteca;
c) Refeitório (sem acesso à cozinha);
d) Salas de aula;
e) Ginásios, pavilhões desportivos e campos desportivos exteriores, mediante a disponibilidade.
Artigo 10.º
Períodos e horários de utilização
1 - A utilização dos espaços escolares na modalidade de utilização regular é feita durante o período correspondente ao ano letivo, de 1 de setembro a 31 de julho do ano seguinte.
2 - A utilização pontual dos espaços escolares pode ter lugar durante o período indicado no número anterior.
3 - Durante o mês de agosto a utilização de espaços escolares só será autorizada em casos excecionais e para os agrupamentos de escolas e o município.
4 - Os horários em que pode ocorrer a utilização de cada um dos espaços escolares é fixada pelo município, previamente à abertura do período de candidaturas para cada ano letivo.
5 - Excecionalmente, e sem prejuízo do previsto no n.º 1 do presente artigo, no ano da entrada em vigor do presente regulamento, a utilização dos espaços escolares só poderá ter lugar no mês seguinte à sua entrada em vigor.
Artigo 11.º
Dos pedidos de utilização de espaços escolares
1 - Os pedidos de utilização de espaços escolares são apresentados em formulário próprio (disponibilizado na página do município na internet), devidamente preenchido e acompanhado dos elementos instrutórios nele previstos, incluindo um Termo de Responsabilidade, através de correio eletrónico, para geral@cm-espinho.pt, ou presencialmente no gabinete de Atendimento Municipal de Espinho (no edifício dos Paços do Concelho), nos seguintes termos:
a) Os pedidos de utilização regular devem ser apresentados durante o mês de junho anterior ao período a que se candidatam (de 1 de setembro a 31 de julho do ano seguinte);
b) As Entidades e os Grupos Informais com Caráter Pontual deverão apresentar o Anexo I - Ficha de aluguer dos espaços escolares, devidamente preenchido, até dois dias úteis antes da data pretendida para utilização.
2 - A apresentação de pedidos de utilização de espaços escolares fora dos prazos estabelecidos prejudica a eventual prioridade que poderia assistir ao interessado nos termos do previsto no presente regulamento.
3 - Os formulários do pedido de utilização e do termo de responsabilidade são disponibilizados pelo município, encontrando-se acessíveis na página institucional do Município de Espinho na internet e gabinete de Atendimento Municipal de Espinho.
4 - A apresentação do pedido de utilização pressupõe a aceitação do presente regulamento, e dos termos e condições nele estabelecidos, e implica o cumprimento do mesmo e das demais regras legais e regulamentares aplicáveis.
5 - Excecionalmente, e sem prejuízo do previsto no n.º 1 do presente artigo, no ano da entrada em vigor do presente regulamento, os pedidos de utilização regular devem ser apresentados no prazo de 15 dias, seguidos, após a sua entrada em vigor.
6 - Cada pedido deve ser apresentado com uma descrição, breve e clara, da atividade pretendida e do número de utilizadores previsto e, sempre que possível como uma listagem das pessoas que irão utilizar o espaço, devendo juntar a ficha de identificação dos participantes da atividade.
7 - Os pedidos de utilização de espaços escolares, quando efetuados por pessoas coletivas, são, obrigatoriamente, subscritos pelos seus representantes legais, nos termos dos respetivos estatutos ou ato constitutivo, sendo feitos em nome da instituição e não de suas estruturas internas (formais ou informais, como por exemplo secções).
8 - Sempre que uma determinada entidade pretender solicitar a utilização de diferentes espaços escolares deve apresentar um pedido para cada um dos espaços pretendidos.
Artigo 12.º
Autorização
1 - Depois de recebidos e registados os pedidos de utilização de espaços escolares são objeto de análise pelos serviços competentes na área da educação e da gestão dos equipamentos escolares, após o que são submetidos para decisão superior.
2 - A competência para autorizar os pedidos de utilização de espaços escolares fora do período das atividades escolares pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores.
3 - Depois de proferida a respetiva decisão as entidades requerentes são notificadas da mesma, por escrito, constituindo a correspondente notificação o título habilitante para a utilização, sem prejuízo de poder ser emitido documento próprio para o efeito pelo município.
4 - O título habilitante contém a identificação da entidade utilizadora, do espaço cuja utilização é autorizada, do respetivo período e horário, bem como de todas as condições específicas a que a utilização se encontra sujeita para além das regras e deveres gerais previstos neste regulamento.
5 - Serão objeto de indeferimento liminar, sem lugar a audiência prévia de interessados, todos os pedidos que contrariem diretamente o presente regulamento, nomeadamente aqueles que:
a) Não sejam apresentados no formulário próprio ou não estejam instruídos com todos os elementos necessários (incluindo o termo de responsabilidade);
b) Sejam entregues fora do prazo;
c) Solicitem utilização por tempo indeterminado;
d) Tenham como objeto uma finalidade pretendida que não se enquadre nas admitidas pelo regulamento;
e) Se destinem à realização de atividades que não se afigurem como adequadas às estruturas disponíveis ou que sejam suscetíveis de prejudicar ou colocar em risco a conservação das próprias instalações e dos materiais;
f) Não sejam compatíveis com a tipologia, características e natureza do espaço pretendido;
g) Tenham como objeto atividades e iniciativas suscetíveis de perturbar o normal funcionamento das atividades do estabelecimento escolar;
h) Não se coadunem com a natureza de estabelecimento de ensino público;
i) Sejam apresentados por entidades que possuam dívidas ao Estado (Autoridade Tributária e Segurança Social, aos agrupamentos de escolas ou ao Município de Espinho.
Artigo 13.º
Prioridades na utilização
1 - Quando tenham sido apresentados pedidos coincidentes para a utilização de um determinado espaço escolar será aplicada a seguinte ordem de prioridade:
a) Atividades organizadas pelos agrupamentos de escolas;
b) Atividades organizadas pelo Município de Espinho;
c) Atividades organizadas pelas freguesias do concelho de Espinho;
d) Atividades organizadas pelas Associações de Pais;
e) Atividades promovidas pelas instituições com protocolo estabelecido com o Município de Espinho;
f) As atividades promovidas por entidades sediadas no concelho de Espinho;
g) Atividades recreativas de prática desportiva informal, pela ordem da respetiva inscrição;
h) As atividades promovidas por entidades sediadas fora do concelho de Espinho;
i) Outras atividades desportivas;
j) Atividades não desportivas.
2 - São considerados, para efeitos de ordenação de candidatos à utilização regular, as entidades ou grupos que, no ano letivo anterior, mantiveram uma prática regular, assídua e em conformidade com as normas de utilização estabelecidas no presente regulamento, de acordo com as informações fornecidas pelos serviços competentes.
3 - São considerados, para efeitos de ordenação de candidatos à utilização pontual, as entidades que cumpram as normas de utilização estabelecidas no presente regulamento, de acordo com as informações fornecidas pelos serviços competentes.
Artigo 14.º
Preços devidos pela utilização
1 - Pela utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares fora do período das atividades escolares é devido o pagamento dos respetivos preços, previstas em quadro próprio da Tabela de Preços do Município de Espinho, para onde se remete.
2 - Encontram-se isentos do pagamento dos preços devidos pela utilização de espaços escolares pelos agrupamentos de escolas, o próprio município no desenvolvimento das suas atribuições e competências, as freguesias em cujo território se situam os estabelecimentos escolares e ainda as respetivas associações de pais, conforme consagrado no n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 21/2019 - entidades de Categoria 1.
3 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, não são admitidas quaisquer isenções, totais ou parciais, do pagamento dos preços devidos no âmbito da execução do presente regulamento, sendo que os mesmos já são fixados à partida com valores diferenciados tendo presente a natureza e fins das diferentes entidades utilizadoras.
4 - Os valores devidos pela utilização de espaços escolares por entidades pertencentes à Categoria 2 - "Instituições públicas e pessoas coletivas de direito público" e "Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos e cujo objeto social seja de cariz social, recreativo, cultural ou desportivo, com as quais o município tenha celebrado protocolo de colaboração em cujo apoio a prestar se preveja a utilização de espaços escolares" - são fixados na Tabela de Preços com um desconto que tem em consideração a natureza e os fins prosseguidos por essas entidades.
5 - O pagamento do valor devido pela utilização dentro do prazo fixado para o efeito constitui condição de eficácia do direito de utilização dos espaços escolares concedido pela autorização emitida pelo município.
Artigo 15.º
Do pagamento
1 - O pagamento das taxas devidas pela utilização de espaços escolares deve ser realizado, imperativamente, pela entidade utilizadora nos seguintes prazos, consoante a modalidade de utilização:
a) Taxas devidas na modalidade de utilização regular: o pagamento tem caráter mensal e deve ser feito até ao dia 15 (quinze) do respetivo mês, sendo o pagamento da taxa referente ao 1.º mês de utilização efetuado antes do início da mesma, no prazo fixado pelo município para o efeito;
b) Taxas devidas na modalidade de utilização pontual: o pagamento deve ser feito com a antecedência de, pelo menos, 2 (dois) dias úteis relativamente à data de início da utilização, após notificação do município comunicando que o pedido de utilização foi deferido.
2 - Depois de liquidadas as taxas pelas entidades utilizadores, no prazo devido, o município emite o respetivo documento de quitação, o qual deverá ser apresentado sempre que solicitado e que, juntamente com o documento que titule o direito de utilização habilitam os interessados a realizar a utilização pretendida.
3 - O não pagamento dos valores devidos pela utilização dentro do prazo fixado para o efeito tem como consequência automática a caducidade da autorização e a cessação do direito de utilização respetivo.
4 - Não serão admitidos quaisquer pedidos para autorização do pagamento das taxas devidas pela utilização dos espaços escolares fora do prazo fixado para o efeito.
5 - O pagamento dos preços devidos pela utilização dos espaços escolares é feito nas modalidades, montantes e prazos previstos no presente regulamento, não sendo admitido qualquer pedido de pagamento fracionado ou em prestações.
6 - À liquidação, cobrança e demais procedimentos referentes aos preços devidas pela utilização de espaços escolares são aplicáveis, com as devidas adaptações, as regras constantes do Regulamento Geral das Taxas do Município de Espinho, por força da remissão prevista no "Artigo Único - Normas subsidiárias" da Tabela de Preços do Município de Espinho.
Artigo 16.º
Não comparência e desistência
1 - Não existe direito a qualquer tipo de reembolso do valor pela utilização dos espaços escolares em caso de não comparência ou desistência.
2 - No caso das utilizações regulares, as entidades utilizadoras podem desistir da utilização mediante comunicação por escrito, a qual produz os seus efeitos apenas no dia 1 do mês seguinte à data da sua realização e deve, obrigatoriamente, ser feita com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Artigo 17.º
Disponibilização dos espaços após autorização
1 - O município compromete-se a disponibilizar, após o pagamento e boa cobrança dos valores devidos, as instalações dos espaços cuja utilização tenha sido autorizada em bom estado de conservação e limpeza, de modo a proporcionar o gozo efetivo das mesmas, para o fim a que se destinam.
2 - O município garante que os espaços escolares cuja utilização tenha sido autorizada estão efetivamente disponíveis, nos dias e horas autorizados, salvo motivos de força maior devidamente justificados.
3 - Os espaços escolares são disponibilizados como se encontram, não sendo o município responsável pelo apetrechamento dos mesmos ao nível de quaisquer equipamentos que sejam, em especial, necessários à prática da atividade pretendida pela entidade utilizadora, salvo aqueles que integram as respetivas instalações por natureza.
4 - A disponibilização dos espaços fica condicionada à prévia apresentação pela entidade utilizadora da ficha de identificação dos participantes da atividade, a qual deve ser objeto de atualização sempre que se verifiquem alterações durante a utilização.
Artigo 18.º
Regras gerais de utilização dos espaços escolares
1 - Toda a atividade desenvolvida pelas entidades utilizadoras nos espaços escolares, durante o período autorizado, é de sua inteira responsabilidade, sendo igualmente responsável pela utilização das instalações objeto do presente protocolo que seja feita pelos respetivos utentes.
2 - Para efeitos do previsto no número anterior e do demais fixado no presente regulamento no âmbito da utilização dos espaços escolares que lhes tenham sido autorizada, as entidades utilizadoras estão obrigadas a adquirir e possuir os seguros necessários para garantir todo o funcionamento normal relativo à iniciativa que pretendem levar a cabo e à utilização do espaço, e acautelar, nomeadamente, danos e acidentes pessoais do seu pessoal e dos respetivos utentes, e ainda a responsabilidade civil extracontratual decorrente dessa utilização, nos termos do previsto no presente regulamento.
3 - As entidades utilizadoras assumem a responsabilidade pela reparação e indemnização por danos, deterioração ou avarias ocorridas nas instalações e equipamentos dos espaços escolares decorrente da utilização que esteja autorizada.
4 - O município não se responsabiliza por quaisquer furtos, danos, extravios ou perdas de bens das entidades utilizadoras ou dos respetivos utentes, durante a utilização pelos mesmos dos espaços escolares ao abrigo do presente regulamento.
5 - Para efeitos do previsto nos números anteriores, as entidades utilizadoras asseguram a contratação dos seguros de acidentes pessoais, e outros cuja necessidade decorra da própria natureza da atividade, que abranjam a utilização dos espaços escolares autorizada ao abrigo do presente regulamento, sendo que em caso de não preenchimento da ficha de identificação dos participantes da atividade ou em qualquer utilização não reportada, a responsabilidade por qualquer acidente pessoal ou dano não poderá ser imputada ao município.
6 - As entidades utilizadoras comprometem-se a montar, desmontar e a remover o eventual equipamento próprio em datas e horários previamente acordadas com o município.
7 - O município reserva-se o direito a solicitar formalmente a identificação das pessoas ligadas à organização do evento ou dos participantes da atividade desportiva, a credenciá-las e a registar os respetivos movimentos (de entrada e de saída das instalações).
8 - Os utentes devem utilizar as instalações e os materiais/equipamentos colocados à sua disposição com correção e urbanidade, devendo ter ainda sempre em atenção que se encontram em espaços escolares públicos.
9 - As entidades utilizadoras não podem alterar a configuração do mobiliário e/ou equipamento existente nos mesmos, sem a prévia autorização do município, por escrito, competindo-lhe assegurar o cumprimento desta regra junto dos respetivos utentes, bem como sendo de sua exclusiva responsabilidade o transporte, colocação e arrumação posterior do mesmo.
10 - Caso seja autorizado a movimentação desse mesmo mobiliário, as entidades utilizadoras ficam responsáveis pela mesma e ainda pela sua colocação nos devidos locais, aquando do fim da utilização dos espaços escolares.
11 - A elaboração, afixação de cartazes e outro tipo de informação de divulgação é da responsabilidade das entidades utilizadoras, mas a sua afixação, nos locais expressamente previstos para o efeito, deverá ser sujeita a prévia aprovação do município, mais precisamente pelas pessoas identificadas pela entidade utilizadora da ficha de identificação dos participantes da atividade, a qual deve ser objeto de atualização sempre que se verifiquem alterações durante a utilização.
12 - A utilização dos espaços escolares é restrita às pessoas identificadas pela entidade utilizadora na ficha de identificação dos participantes de cada atividade, a qual deve ser objeto de atualização sempre que se verifiquem alterações durante a utilização.
13 - A utilização coletiva dos espaços escolares por clubes e associações desportivas encontra-se sempre condicionada ao acompanhamento de um professor e/ou técnico devidamente credenciados.
14 - A utilização dos espaços escolares por grupos informais fica sempre condicionada ao acompanhamento por parte do interlocutor designado (no pedido), ao qual, enquanto responsável pela atividade, cabe em especial:
a) Zelar, junto dos utentes, pelo cumprimento das regras e deveres previstos no presente regulamento;
b) Manter o bom estado de limpeza e asseio das instalações, após cada utilização;
c) Assumir a responsabilidade por qualquer dano ou infração às normas contidas neste regulamento, cometida pelos respetivos utentes.
15 - A utilização dos espaços de prática desportiva só pode ser efetuada pelos respetivos praticantes e técnicos da respetiva entidade, quando aplicável.
Artigo 19.º
Direitos das entidades utilizadoras
As entidades utilizadoras têm, para além dos demais previstos na lei e no presente regulamento, direito a tomar conhecimento das regras de utilização e funcionamento dos espaços escolares, bem como de ser informadas sobre qualquer alteração ao funcionamento e horário dos mesmos, neste âmbito, que sejam suscetíveis de afetar a sua normal fruição.
Artigo 20.º
Deveres das entidades utilizadoras e dos utilizadores
Constituem deveres das entidades utilizadores e de cada um dos utilizadores, cabendo a cada entidade utilizadora fazê-los cumprir, no âmbito da utilização dos espaços escolares ao abrigo do presente regulamento:
a) Observar, respeitar e cumprir as normas definidas neste regulamento, designadamente as regras básicas de boa utilização dos espaços escolares aqui previstos, em especial no que respeita à sua conservação, disciplina, limpeza e cumprimento dos horários atribuídos;
b) Utilizar as instalações e dos equipamentos com cuidado e zelo;
c) Indemnizar as perdas ou danos da sua responsabilidade;
d) Apresentar e manter atualizada a ficha de identificação dos participantes de cada atividade;
e) Pagar as taxas devidas pela utilização dos espaços escolares cujo direito lhes esteja atribuído;
f) Proceder à utilização dos espaços de prática desportiva devidamente equipado e com calçado próprio para o tipo de piso e atividade a praticar;
g) Respeitar a proibição de fumar e consumir bebidas alcoólicas, vigente nos espaços escolares e desportivos nos termos da lei;
h) Acatar as instruções dadas pelo funcionário responsável pelos espaços escolares no âmbito da utilização efetuada ao abrigo deste regulamento;
i) Assumir a total responsabilidade de orientação e organização da atividade a desenvolver, como entidade utilizadora;
j) Obter todas as licenças legalmente exigidas em função das atividades a realizar;
k) Assegurar o cumprimento de todas as formalidades e procedimentos aplicáveis à realização da atividade, incluindo garantir a presença de policiamento e segurança, quando exigido por lei ou pela natureza da atividade;
l) Pautar o seu comportamento pela maior correção, respeito e urbanidade;
m) Respeitar os direitos dos outros utilizadores, professores, pessoal técnico e colaboradores das entidades utilizadoras e demais pessoas com quem interajam durante a utilização, em particular o pessoal dos estabelecimentos escolares (pessoal não docente e docente) e os trabalhadores do município afetos à execução do presente regulamento;
n) Colaborar com os trabalhadores do município afetos à execução do presente regulamento, bem como com o pessoal dos estabelecimentos escolares (pessoal não docente e docente) sempre que assim for necessário, com vista ao bom funcionamento dos espaços escolares e dos equipamentos onde estão instalados;
o) Assegurar a sua higiene pessoal previamente à utilização dos espaços escolares e usar vestuário e equipamento adequado, em boas condições de asseio, limpeza e conservação, no âmbito da utilização dos espaços destinados à prática desportiva;
p) Solicitar o apoio de um funcionário, sempre que tal se mostre necessário ou quando detetar qualquer falta ou anomalia nas instalações.
Artigo 21.º
Ações Interditas
Ainda no desenvolvimento dos seus deveres, devem os entidades utilizadores e de cada um dos utilizadores dos espaços escolares objeto do presente regulamento respeitar o bom e regular funcionamento dos respetivos estabelecimentos escolares, sendo-lhes expressamente proibido, nomeadamente:
a) Circular fora dos espaços autorizados e respetivas áreas de acesso;
b) Fumar dentro do recinto do estabelecimento de ensino, incluindo espaços ao ar livre;
c) Danificar, seja de que forma for, qualquer instalação ou componente das instalações e do estabelecimento de ensino em que está integrado o espaço escolar a ser utilizado e sua área envolvente;
d) Cuspir no chão, lançar para o chão ou depositar fora do local apropriado quaisquer resíduos, papéis ou outros objetos;
e) Bater portas, gritar ou falar alto;
f) Provocar ou participar em desordens ou altercações;
g) Circular nos espaços de acesso restrito ou interdito;
h) Permanecer nos espaços para além do tempo previsto e autorizado para utilização, consoante o respetivo título de utilização;
i) Danificar as instalações, mobiliário, equipamento e utensílios em geral;
j) Ser portador de produtos alimentares ou bebidas dentro dos espaços escolares com a exceção daqueles que neles sejam comercializados ou disponibilizados;
k) Utilizar câmaras de filmar ou de fotografar, ou dispositivos análogos sem autorização;
l) Fazer-se acompanhar de animais;
m) Faltar ao respeito ao pessoal de serviço e aos demais utilizadores dos espaços escolares.
Artigo 22.º
Cessação do direito de utilização
1 - O direito de utilização cessa automaticamente, por caducidade da autorização, com o decurso do respetivo prazo, não sendo suscetível de qualquer tipo de renovação, implicando um novo procedimento.
2 - Ocorre ainda a caducidade da autorização, com a consequente cessação automática do direito de utilização, em caso do não pagamento do valor devido pela utilização dentro do prazo fixado para o efeito.
3 - O direito de utilização dos espaços escolares poderá ser feito cessar, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal de Espinho - com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores -, devidamente fundamentada, quando se verifique alguma das seguintes situações:
a) Existência de danos nas instalações dos espaços ou em quaisquer materiais nelas integrados, provocados por deficiente e/ou indevida utilização, com dolo ou negligência;
b) Utilização para finalidades distintas das que foram autorizadas;
c) Utilização por entidades distintas ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados;
d) Desrespeito reiterado pelos utilizadores dos deveres e regras gerais de utilização previstos no presente regulamento.
e) Por motivos ponderosos devidamente justificados e fundamentados no interesse público municipal ou razões imputáveis às entidades utilizadoras ou aos agrupamentos de escolas.
4 - Assiste ao Município de Espinho o direito de, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal de Espinho - com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores -, determinar a suspensão ou cessação de qualquer utilização sempre que se verifique a demonstrada necessidade de utilização das instalações para a realização de atividades com interesse municipal, promovidas pela autarquia ou pelo agrupamento de escolas, e qualificadas como prioritárias pela autarquia, o que será comunicado às entidades utilizadoras, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, assistindo-lhes direito ao reembolso dos valores das horas não usufruídas e já pagas.
5 - O Município de Espinho reserva-se o direito de suspender ou determinar a cessação do direito de utilização de um determinado espaço escolares sempre que o horário autorizado venha a colidir com as atividades letivas e/ou extracurriculares dos alunos ou caso haja alguma emergência ou situação de força maior ou com justificado interesse público, devendo neste caso avisar a entidade requerente com a máxima brevidade possível.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 23.º
Fiscalização e sanções
1 - Sem prejuízo do recurso às autoridades policiais e a outras entidades responsáveis nos termos da lei, a fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores, sendo coadjuvado e auxiliado pelos trabalhadores dos serviços municipais, nomeadamente através da unidade orgânica competente em matéria de educação, bem como pela direção dos agrupamentos de escolas, que colaboram com a autarquia.
2 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, assiste ao município o direito de impedir o acesso ou permanência aos utentes pela não observância e incumprimento do presente regulamento e dos deveres e regras de utilização dos espaços escolares, bem como das indicações fixadas pelos serviços competentes.
3 - O incumprimento do disposto no presente regulamento e a prática de atos contrários às regras e deveres nele fixados e que sejam prejudiciais para os demais utilizadores e para os estabelecimentos escolares, poderá ter como consequência a advertência pelos serviços ou expulsão do local, conforme a gravidade da infração.
4 - Em caso de reincidência, assiste ao município - por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Espinho, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores - o direito de interditar a entrada do infrator nos espaços escolares fora do período das atividades escolares por tempo a determinar, procedendo a audiência prévia daquele.
5 - Em caso de violação grave do presente regulamento e dos deveres e regras de utilização dos espaços escolares, pode ser determinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Espinho - com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores -, a suspensão do direito de utilização ou a sua cessação, consoante a gravidade do caso.
Artigo 24.º
Responsabilidade civil e criminal
1 - Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos resultantes da prática de atos lesivos do património municipal serão reparados a expensas do seu autor, nos termos legais aplicáveis.
2 - As entidades utilizadoras e respetivos utilizadores que danifiquem ou subtraiam bens de património municipal, ficam obrigados a ressarcir o Município de Espinho pelo respetivo dano ou extravio, efetuando o depósito de custo de acordo com o inventário ou estimativa feita pelos serviços competentes, acrescido dos custos de instalação ou reparação.
Artigo 25.º
Casos omissos e dúvidas
1 - Em tudo o que estiver omisso no presente regulamento aplicar-se-á a legislação, geral e especial, em vigor sobre a matéria.
2 - A resolução de questões técnicas decorrentes da utilização dos espaços escolares e outras questões de âmbito prático atinentes à execução do presente regulamento, dependerá de decisão do Presidente da Câmara Municipal de Espinho - com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores -, mediante proposta dos serviços municipais competentes nesta matéria, atentos os princípios, finalidades e regras consagrados do presente regulamento.
3 - Outras dúvidas, nomeadamente resultantes de lacunas, e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta dos serviços municipais competentes neste âmbito.
Artigo 26.º
Revisão
O presente regulamento e as suas disposições poderão ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem ou a Câmara Municipal de Espinho entender como necessário, nomeadamente, por motivos da evolução e/ou alteração da legislação aplicável ou ainda, por motivos devidamente justificados e fundamentados.
Artigo 27.º
Divulgação
A divulgação do presente regulamento é realizada através da afixação de um exemplar nos locais apropriados, nomeadamente, no Edifício dos Paços do Concelho, Atendimento Municipal de Espinho e em cada um dos edifícios escolares visados, sendo ainda objeto de publicação na página institucional do Município de Espinho na internet.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos legais aplicáveis.
315885376
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5153780.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5153780/aviso-23399-2022-de-12-de-dezembro