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Edital 1214-B/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento de Utilização de Espaços Que Integram os Estabelecimentos Escolares fora do Período das Atividades Escolares

Texto do documento

Edital 1214-B/2022

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Utilização de Espaços que Integram os Estabelecimentos Escolares Fora do Período das Atividades Escolares.

Adelino Miguel Lino Moreira Reis, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, faz público, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL - aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), e em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º/1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual), que a Câmara Municipal de Espinho aprovou, em sua reunião ordinária de 8 de agosto de 2022 (NIPG 5644/22), proposta de projeto de «Regulamento de Utilização de Espaços que Integram os Estabelecimentos Escolares Fora do Período das Atividades Escolares», instrumento regulamentar com eficácia externa, e deliberou submeter este projeto a Consulta Pública, pelo período de 30 dias úteis a contar da publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série, com vista à recolha de sugestões e à audiência de interessados (cf. artigo 100.º/1 do CPA) no presente procedimento de elaboração do regulamento. As pessoas, devidamente identificadas, que pretendam apresentar as suas sugestões ou os interessados (considerando-se como tal, para este efeito, as pessoas singulares ou coletivas que se titulares de direitos ou interesses legalmente protegidos que sejam afetados de modo direto e imediato por disposições do regulamento) que pretendam pronunciar-se sobre este projeto, devem fazê-lo por escrito (presencialmente nos serviços do Atendimento Municipal de Espinho, no edifício dos Paços do Concelho; por via postal registada com aviso de receção para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Praça Dr. José Oliveira Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho; ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-espinho.pt), mediante requerimento dirigido à Assembleia Municipal de Espinho enquanto órgão com competência regulamentar neste âmbito (conforme o fixado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 101.º do CPA. Mais se indicando que os contributos e sugestões que sejam apresentados serão remetidos à Assembleia Municipal de Espinho para consideração em sede do processo de elaboração e aprovação deste instrumento regulamentar municipal. A proposta de projeto deste Regulamento encontra-se disponível, para consulta na página institucional da Internet do Município de Espinho (www.cm-espinho.pt) e nos Serviços de Atendimento Municipal de Espinho (dias úteis, entre as 8h30 m e as 16h00m).

Para constar passou-se este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo do Município (incluindo nos edifícios escolares), sendo igualmente objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série (cf. n.º 1 do artigo 101.º do CPA) e na página institucional do Município de Espinho na internet.

9 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Miguel Lino Moreira Reis.

315601964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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