Aviso 23384/2022, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 237/2022, Série II de 2022-12-12
- Data: 2022-12-12
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, de diversas especialidades da área hospitalar, da carreira médica.
1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o art. 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que se encontra aberto, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro seguinte, para a categoria de assistente hospitalar das respetivas especialidades, da carreira médica, no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., ao abrigo do regime previsto no art. 2.º do Decreto-Lei 50-A/2022, de 25 de julho.
(ver documento original)
2 - Tipo de concurso - podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, preferencialmente, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.
4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. O prazo aqui indicado, de acordo com o previsto no n.º 2 da cláusula 14.º do ACT, justifica-se face à manifesta urgência em assegurar recursos humanos que permitam o normal funcionamento do Serviço de Urgência do Hospital Pedro Hispano.
6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica.
7 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho - ao(s) posto(s) de trabalho apresentado(s) a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no art. 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos. O(s) profissional(ais) a contratar deverá(ão) ainda demonstrar disponibilidade para integrar as equipas do Serviço de Urgência do Hospital Pedro Hispano, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis, sendo esta conditio sine qua non para admissão ao presente procedimento, tendo em conta o disposto no art. 2.º do Decreto-Lei 50-A/2022, de 25 de julho.
8 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. - Hospital Pedro Hispano, sito na Rua Dr. Eduardo Torres, S/n, 4464-513 Senhora da Hora - Matosinhos podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Remuneração base mensal ilíquida - o estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na Legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para o ingresso na categoria e regime de trabalho previstos, respetivamente, nos pontos 1 e 10 do presente aviso.
10 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.
11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de especialista na área a que se candidata;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. - Hospital Pedro Hispano, podendo ser enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o endereço rh@ulsm.min-saude.pt.
13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar assim como da letra de referência do mesmo, conforme ponto 1 do presente aviso;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções e da época em que foi concluída a formação médica especializada;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.
14 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de Especialista ou de Subespecialista;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Um exemplar do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
d) Declaração de compromisso de disponibilidade para integração nas equipas de urgência do Hospital Pedro Hispano, nos termos dos limites legal, contratual e regulamentarmente previstos.
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.
15 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e a discussão curricular, nos termos e de acordo com o estabelecido no ACT.
16 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância - Para além dos critérios/elementos obrigatórios previstos na cláusula 22.ª do ACT serão ainda considerados os que se encontram previstos na ata n.º 1, que será disponibilizada aos potenciais candidatos que o requeiram, através dos contactos disponibilizados nos pontos 12 e 23 do presente aviso.
17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
20 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.
21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
22 - Constituição do júri:
Referência A - Endocrinologia:
a) Presidente - Prof.ª Doutora Rosa Maria Monteiro Castro Araújo Príncipe, Assistente Graduada e Diretora de Serviço de Endocrinologia da ULSM;
b) Vogais efetivos:
Prof.ª Doutora Cristina Maria Rodrigues Pinheiro Gavina, Assistente Graduada Sénior de Cardiologia e Diretora do Departamento de Medicina da ULSM;
Dr.ª Joana Lima Ferreira, Assistente de Endocrinologia;
c) Vogais suplentes:
Prof. Doutor Vítor Pedro Tedim Ramos Cruz, Assistente Graduado de Neurologia;
Prof.ª Doutora Maria Cristina Ramos Machado Lopes Abreu, Assistente Graduada de Imunoalergologia.
Referência B - Gastrenterologia:
a) Presidente - Prof. Doutor Francisco Baldaque Sousa Soares Silva, Assistente e Diretor de Serviço de Gastrenterologia da ULSM;
b) Vogais efetivos:
Dr. Rui Luís Costa Silva, Assistente Graduado de Gastrenterologia;
Dr.ª Carla Alexandra Fortunato Botelho Cardoso, Assistente Graduada de Gastrenterologia;
c) Vogais suplentes:
Dr.ª Cátia Susana Fileno Narciso Leitão, Assistente de Gastrenterologia;
Dr.ª Mara Alexandra Alves Andrade, Assistente de Gastrenterologia.
Referência C - Imunohemoterapia:
a) Presidente - Dr. Federico Andres Sabio Martinez, Assistente e Diretor de Serviço de Imunohemoterapia da ULSM;
b) Vogais efetivos:
Prof.ª Doutora Cristina Maria Rodrigues Pinheiro Gavina, Assistente Graduada Sénior de Cardiologia e Diretora do Departamento de Medicina da ULSM;
Dr. José Vasco Soares Conceição Tavares Barreto, Assistente Graduado e Diretor do Serviço de Medicina Interna da ULSM;
c) Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Cristina Gotelib Costa Veloso, Assistente Graduada de Medicina Interna, Diretora Clínica da ULSM;
Dr.ª Raquel Soraia Calisto Silva Gonçalves, Assistente de Medicina Interna.
Referência D - Medicina Geral e Familiar (Equipa de Cuidados Paliativos):
a) Presidente - Dr.ª Maria do Céu Cunha da Rocha, Assistente Graduada de Medicina Interna, com competência em Medicina Paliativa, Coordenadora da ECP da ULSM;
b) Vogais efetivos:
Dr. Hugo Miguel Oliveira, Assistente de Medicina Interna;
Dr.ª Ilda Maria Oliveira Martins Gonçalves Campos, Assistente de Medicina Geral e Familiar;
c) Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Rita Moreira Guedes, Assistente de Medicina Interna;
Dr.ª Elga René Freire, Assistente Graduada de Medicina Interna, com competência em Medicina Paliativa do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Referência E - Medicina Interna:
a) Presidente - Dr. José Vasco Soares Conceição Tavares Barreto, Assistente Graduado e Diretor do Serviço de Medicina Interna da ULSM;
b) Vogais efetivos:
Dr. Eduardo André Viana Eiras, Assistente Graduado de Medicina Interna;
Dr.ª Raquel Soraia Calisto Silva Gonçalves, Assistente de Medicina Interna;
c) Vogais suplentes:
Dr. António Rui Duarte Moço, Assistente Graduado de Medicina Interna.
Dr. António Augusto Carvalho Furtado, Assistente Graduado de Medicina Interna.
Referência F - Medicina Interna (Unidade de Cuidados Intermédios Polivalente):
a) Presidente - Dr.ª Maria Luísa Medeiros Pimenta Silva Neves Guerreiro, Assistente Graduada de Medicina Interna e Coordenadora da UCIP da ULSM;
b) Vogais efetivos:
Dr. José Vasco Soares Conceição Tavares Barreto, Assistente Graduado e Diretor do Serviço de Medicina Interna da ULSM;
Dr.ª Adriana Margarida Araújo Alves, Assistente de Medicina Interna;
c) Vogais suplentes:
Dr.ª Raquel Soraia Calisto Silva Gonçalves, Assistente de Medicina Interna;
Dr.ª Joana Areias Sobrinho Simões, Assistente de Medicina Interna.
Sendo o primeiro vogal referido o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.
Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contato por correio eletrónico para o endereço rh@ulsm.min-saude.pt
5 de dezembro de 2022. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.
315940877
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5153763.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-01-15 -
Decreto-Lei
11/93 -
Ministério da Saúde
Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
-
2013-12-31 -
Lei
83-C/2013 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
-
2022-07-25 -
Decreto-Lei
50-A/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência
Ligações para este documento
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Aviso
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