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Aviso 23381/2022, de 12 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros

Texto do documento

Aviso 23381/2022

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros

1 - Torna-se público que na sequência da deliberação do Conselho de Administração de 1711-2022, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicitação deste aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros, para celebração de contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo e/ou incerto, e por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer no Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, sendo a mesma válida pelo período de 1 (um) ano, eventualmente renovável, uma única vez, pelo período de mais seis meses.

2 - A presente bolsa de recrutamento rege-se pelo disposto nos Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE (ACT), e outros, e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) e outros, e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem e outro, publicitados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11, de 22-03-2018, sendo que para tudo quanto não se encontre regulamentado nos mesmos relativamente à tramitação do processo concursal, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o previsto para o recrutamento dos trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, conforme disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho.

3 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, tal como estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22-09, na nova redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27-05.

5 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, os enfermeiros que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Sejam detentores dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6 - Requisitos obrigatórios para candidatura:

Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal;

Cédula profissional válida;

7 - Documentos obrigatórios a anexar:

Certificado de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, onde conste a nota final de curso;

Cópia da Cédula Profissional válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, até ao limite de três páginas, que proceda a uma descrição sumária das atividades exercidas.

7.1 - São excluídas as candidaturas que não respeitarem os anteriores requisitos.

8 - Método de seleção: Avaliação curricular, expressa pela seguinte fórmula:

AC = CL+EP+AFF+AFM+TP+DI+QS+OS

em que:

AC - Avaliação curricular;

CL - Classificação final da licenciatura;

EP - Experiência profissional;

AFF - Atividades formativas frequentadas;

AFM - Atividades formativas ministradas;

TP - Trabalhados publicados ou comunicados com interesse científico;

DI - Atividade docente e/ou investigação;

QS - Grupos de trabalho ou Comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;

OS - Participação em órgãos sociais.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de ata de reunião do júri, a qual se encontra disponível para consulta na página eletrónica do CHULC, EPE.

9 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações dos diversos hospitais que integram o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE.

10 - Período de trabalho e remuneração: O período de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, em regime de turnos, com uma remuneração mensal de 1.215,93(euro) (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), correspondente ao nível remuneratório 15 da categoria de enfermeiro, de acordo com o Anexo I do Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas serão tratadas confidencialmente e podem ser enviadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação deste aviso, sob pena de exclusão, para o e-mail: direnfermagem@chlc.min-saude.pt em formato PDF, até às 24 horas do último dia do prazo de entrega das mesmas.

No e-mail de formalização da candidatura deve vir referida em assunto a seguinte referência: BR4/ENF/2022.

11.2 - O Júri poderá solicitar aos candidatos os documentos que considere necessários para o processo de avaliação.

12 - Divulgação dos resultados: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação e cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos candidatos serão publicitados no sítio da Internet do CHULC, EPE (http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/).

13 - Identificação do júri:

Presidente: Maria Manuela Fernandes Santos - Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, a desempenhar o cargo de Enfermeira Diretora Adjunta;

Vogais efetivos:

Maria Ofélia Lobo Lopes Sousa Vieira, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal dos Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, a desempenhar o cargo de Enfermeira Diretora Adjunta;

Lígia Rosa Dias Malaquias Martins - Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE.

Vogais suplentes:

Maria Vitória Guerra Lamego - Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

Maria Estela Nunes Monteiro - Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE

14 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

24 de novembro de 2022. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

315916366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5153760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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