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Despacho 14081-A/2022, de 6 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix

Texto do documento

Despacho 14081-A/2022

Sumário: Subdelegação de competências no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2022, de 23 de novembro, foi a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a realizar despesas com aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional dos sistemas de informação.

A despesa autorizada ascende ao montante máximo de (euro) 134 312 500, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com vista à celebração de um acordo quadro para a aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional dos sistemas de informação da AT (AQSDASI), para o período inicial de vigência de dois anos, que pode ser prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de um ano, até ao limite total de quatro anos, com início em 2023.

Ao abrigo do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2022, de 23 de novembro, da alínea f) do artigo 2.º, do n.º 7 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 11.º e dos artigos 18.º, 30.º e 31.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e em harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, determino o seguinte:

1 - Subdelegar no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, com poder de subdelegação, as competências que me foram delegadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2022, de 23 de novembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.

2 de dezembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

315945218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5149131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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