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Despacho 14050/2022, de 6 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de vários oficiais

Texto do documento

Despacho 14050/2022

Sumário: Promoção ao posto imediato de vários oficiais.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover ao posto imediato os seguintes oficiais, da classe de Marinha:

Por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeiros-tenentes:

21204 Miguel Leal de Faria Dias Pinheiro (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2021, resultante da atualização dos quadros especiais, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 13/21, de 22 de fevereiro. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23904 Capitão-tenente da classe de Marinha João Miguel Rosado Gaspar e à direita do 21004 Capitão-tenente da classe de Marinha Pedro Miguel de Castro Pinho.

23604 Marina Rita Cardoso Miranda (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 8 de março de 2021, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 24302 Capitão-tenente da classe de Marinha Jorge Manuel Cardoso Godinho. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24104 Capitão-tenente da classe de Marinha Pedro Igor Quintela Marçal e à direita do 24704 Capitão-tenente da classe de Marinha Joel Filipe Félix dos Santos Simões.

Por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes segundos-tenentes:

24410 Ana Rita Bonito Cotrim Dias (no quadro)

22411 Adriano Nuno Pereira da Silva (no quadro)

22511 João Nuno Rodrigues Rubina (no quadro)

22711 Cláudio Alexandre Colaço Cosme (no quadro)

23411 João André Pinto Gonçalves (no quadro)

20511 Adriano Moreira do Vale (no quadro)

24110 Diogo Francisco Freire Correia (no quadro)

23910 Frederico Araújo Abreu Fidalgo de Oliveira (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, nessa data, resultantes da promoção ao posto imediato, do 21204 Primeiro-tenente da classe de Marinha Miguel Leal de Faria Dias Pinheiro, do 21004 Primeiro-tenente da classe de Marinha Pedro Miguel de Castro Pinho, do 24104 Primeiro-tenente da classe de Marinha Pedro Igor Quintela Marçal, da 23604 Primeiro-tenente da classe de Marinha Marina Rita Cardoso Miranda, do 24704 Primeiro-tenente da classe de Marinha Joel Filipe Félix dos Santos Simões, do 21504 Primeiro-tenente da classe de Marinha João Duarte Ventura da Cruz, do 26404 Primeiro-tenente da classe de Marinha João Filipe Morais Braz e do 24304 Primeiro-tenente da classe de Marinha José Manuel Quintal Pereira. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9602409 Primeiro-tenente da classe de Marinha Tiago André Gorgulho Arvelos.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com os artigos 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

25-11-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315925308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5148142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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