Aviso 23149/2022, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Moura
- Fonte: Diário da República n.º 233/2022, Série II de 2022-12-05
- Data: 2022-12-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação da mobilidade entre órgãos ou serviços do assistente técnico José Xarrama Rico.
Consolidação da mobilidade entre órgãos ou serviços
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/6, torna-se público que, por despacho de 1 de setembro de 2022, do Sr. Vereador do Pelouro da Administração e Recursos Humanos, no exercício da competência que lhe foi delegada por despacho de 1 de novembro de 2021, do Sr. Presidente da Câmara Municipal, foi autorizada a consolidação da mobilidade entre órgãos ou serviços, ao abrigo do disposto nas alíneas a), b) e d) do n.º 3 do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6, na redação dada pela Lei 2/2020, de 31/3, referente ao Assistente Técnico, José Xarrama Rico, da Câmara Municipal de Serpa, o qual fica vinculado mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, mantendo o posicionamento anteriormente detido, 5.ª posição, nível 10 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, na redação dada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 1/2 a que corresponde o montante de 955,37 (euro), com produção de efeitos a 1 de outubro de 2022.
Competência Subdelegada - Despacho 9994/DGARH/2021, de 12 de novembro de 2021, publicado no sítio institucional do Município de Moura em 16 de novembro de 2021.
4 de novembro de 2022. - O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim Cadeirinhas.
315904086
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5146351.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
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2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única
Aviso
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