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Aviso 23149/2022, de 5 de Dezembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade entre órgãos ou serviços do assistente técnico José Xarrama Rico

Texto do documento

Aviso 23149/2022

Sumário: Consolidação da mobilidade entre órgãos ou serviços do assistente técnico José Xarrama Rico.

Consolidação da mobilidade entre órgãos ou serviços

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/6, torna-se público que, por despacho de 1 de setembro de 2022, do Sr. Vereador do Pelouro da Administração e Recursos Humanos, no exercício da competência que lhe foi delegada por despacho de 1 de novembro de 2021, do Sr. Presidente da Câmara Municipal, foi autorizada a consolidação da mobilidade entre órgãos ou serviços, ao abrigo do disposto nas alíneas a), b) e d) do n.º 3 do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6, na redação dada pela Lei 2/2020, de 31/3, referente ao Assistente Técnico, José Xarrama Rico, da Câmara Municipal de Serpa, o qual fica vinculado mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, mantendo o posicionamento anteriormente detido, 5.ª posição, nível 10 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, na redação dada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 1/2 a que corresponde o montante de 955,37 (euro), com produção de efeitos a 1 de outubro de 2022.

Competência Subdelegada - Despacho 9994/DGARH/2021, de 12 de novembro de 2021, publicado no sítio institucional do Município de Moura em 16 de novembro de 2021.

4 de novembro de 2022. - O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim Cadeirinhas.

315904086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5146351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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