Despacho 13949-A/2022, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 231/2022, 2º Suplemento, Série II de 2022-11-30
- Data: 2022-11-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa a mestre Inês Oliveira Andrade de Jesus como encarregada da proteção de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) atribui ao responsável pelo tratamento de dados, independentemente da sua natureza, a competência para designar o encarregado da proteção de dados, sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
Assim, ao abrigo do artigo 37.º do RGPD e da alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, conjugados com a alínea tt) do n.º 4 do Despacho 8273/2022, de 28 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2022, determino:
1 - A designação da mestre Inês Oliveira Andrade de Jesus como encarregada da proteção de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.
2 - Em cumprimento do n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, a Autoridade Tributária e Aduaneira publica no seu sítio da Internet a identificação e os contactos do respetivo encarregado da proteção de dados.
3 - É revogado o Despacho 4314/2022, de 13 de abril.
29 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
315929675
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5143730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5143730/despacho-13949-A-2022-de-30-de-novembro