Despacho 4314/2022, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 73/2022, Série II de 2022-04-13
- Data: 2022-04-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa a Dr.ª Maria dos Anjos Lopes Duarte, técnica superior do quadro de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, como encarregada da proteção de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) atribui ao responsável pelo tratamento de dados, independentemente da sua natureza, a competência para designar o encarregado da proteção de dados, sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
As alterações legislativas entretanto ocorridas na Lei 58/2019, de 8 de agosto, que, entre outras matérias, alteraram a forma de designação e atribuições do encarregado de proteção de dados, impõem a revogação do Despacho 10370/2017, de 8 de novembro, e, consequentemente, a designação de um novo encarregado de proteção de dados.
Assim, ao abrigo do artigo 37.º do RGPD e da alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, determino:
1 - A designação da Dr.ª Maria dos Anjos Lopes Duarte, técnica superior do quadro de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, como encarregada da proteção de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.
2 - Em cumprimento do n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, a Autoridade Tributária e Aduaneira publica no seu sítio da Internet a identificação e os contactos do respetivo encarregado da proteção de dados.
3 - É revogado o Despacho 10370/2017, de 8 de novembro.
30 de março de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
315187869
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4882657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-08-08 -
Lei
58/2019 -
Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Ligações para este documento
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Aviso
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