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Despacho 10370/2017, de 29 de Novembro

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Sumário

Designação de Encarregada da Proteção de Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 10370/2017

O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

O RGPD entrou em vigor em 25 de maio de 2016 e será aplicável a partir de 25 de maio de 2018.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, designo como Encarregada da Proteção de Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, a Dr.ª Ana Cristina de Oliveira Carmona Bicho, Técnica Jurista Principal do quadro de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira e atualmente Subdiretora-Geral da área da Justiça Tributária e Aduaneira, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.

8 de novembro de 2017. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

310916373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3167642.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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