Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22896/2022, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem para a categoria de enfermeiro especialista das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 22896/2022

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem para a categoria de enfermeiro especialista das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem.

Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e os Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde, nos Despachos n.º 11398-C/2021, de 18 de novembro e 4046/2022, de 7 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 12 de maio de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a categoria de Enfermeiro Especialista na especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, do Departamento de Saúde da Criança e da Mulher, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

1 - Legislação aplicável: O procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio e pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho.

2 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Hospital de Sousa Martins, no Departamento de Saúde da Criança e da Mulher, que integra a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima mencionado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Publicitação: O presente aviso será publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Na página eletrónica Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem e carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-A, aditado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, aos Decretos-Lei n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.

6 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir, corresponde ao valor em vigor, para a categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem e carreira de enfermagem, nos termos do Anexo I ao Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

7 - Âmbito do Recrutamento: É obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituições do Serviço Nacional de Saúde.

7.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, enfermeiros que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo;

7.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, enfermeiros titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantêm a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego;

7.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, enfermeiros que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

8 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar - se ao presente procedimento concursal os enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais: Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

8.2 - Requisitos específicos:

a) A admissão para a categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros, com pelo menos quatro anos de exercício profissional, detentores do título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;

b) Possuir cédula profissional definitiva e válida, com averbamento do título de enfermeiro especialista de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;

c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser efetuadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso.

9.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura através do preenchimento do requerimento, (disponível na página eletrónica da ULS Guarda - www.ulsguarda.min-saude.pt),

devidamente assinado, mencionando o aviso de abertura a que se candidatam, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e ser efetuada, exclusivamente, em suporte eletrónico para o seguinte endereço enf.espec.2022@ulsguarda.min-saude.pt

9.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Requerimento próprio e Formulário de Candidatura (disponíveis, na página eletrónica da ULS Guarda - www.ulsguarda.min-saude.pt);

b) Certificado de habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro, onde conste a nota final obtida;

c) Documento comprovativo da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;

d) Declaração comprovativa da avaliação do desempenho no biénio 2019/2020;

e) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida, com averbamento do título de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;

f) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;

g) Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal;

h) A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

10 - Métodos de seleção: Serão utilizados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) obrigatória, complementada com a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A valoração final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula ponderada:

CF = (AC*0,55) + (EPS*0,45)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Os resultados da classificação Final, são ordenados numa escala de zero a vinte valores, com arredondamento às centésimas. Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a nove vírgula cinco valores, num dos métodos de seleção.

10.1 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, e em caso de subsistir a situação de igualdade de valoração, serão aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial:

a) Ter maior tempo de exercício de funções na área da especialidade;

b) Ter maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro na Unidade

Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

c) Ter classificação final mais elevada no curso que lhe conferiu o título profissional de especialista ou equivalente legal.

10.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata número um da reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada, sendo ainda publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., (www.ulsguarda.min-saude.pt), aquando da publicitação do presente aviso.

11 - Fatores de exclusão:

a) Apresentação de documentos falsos;

b) O não cumprimento dos requisitos de admissão mencionados no ponto 8;

c) Incongruência entre as declarações e a validação documental efetuada pelo júri;

d) Apresentação de documentos obrigatórios com dados incompletos;

e) Apresentação da candidatura por outro meio que não o referido no ponto 9.

12 - Notificações: Todas as notificações aos candidatos e demais correspondência, serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega e notificação, para o endereço apresentado na candidatura.

13 - Publicitações: As listas de admissão/exclusão e classificação final, serão afixadas no placard correspondente à área dos Recursos Humanos desta instituição e, publicitadas na sua página eletrónica.

14 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

15 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal.

16 - Composição do júri de seleção:

Presidente: Maria Ester Botelho Vaz Marques - Enfermeira Gestora, com funções de Direção no Departamento de Saúde da Criança e da Mulher, Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Vogais Efetivos:

1.º Maria Leonor Nunes Neves Almeida - Enfermeira Gestora do Serviço de Obstetrícia, Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

2.º Regina Maria Mendes Costa - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Vogais Suplentes:

1.º Irene Maria Amaral Garcia Silva - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

2.º Jó Eduardo Esteves Andrade - Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

O Primeiro Vogal Efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de novembro de 2022. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão.

315912689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5142773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda