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Resolução do Conselho de Ministros 119/2022, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa decorrente da aquisição de serviços de viagens e alojamento para a área governativa dos negócios estrangeiros

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022

Sumário: Autoriza a realização da despesa decorrente da aquisição de serviços de viagens e alojamento para a área governativa dos negócios estrangeiros.

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) tem por missão assegurar as funções de apoio político diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), assegurando as funções de unidade ministerial de compras.

Os serviços de viagens e alojamento são imprescindíveis para a prossecução das atividades das entidades do MNE, pelo que pretende a SGMNE proceder à aquisição de serviços de viagens e alojamentos para o MNE, tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e consequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.

No que se refere ao Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), atento o âmbito das suas missões estatutárias e a dispersão geográfica da sua intervenção, são igualmente os serviços de viagens e alojamento imprescindíveis para a prossecução das suas atividades. Desta forma, a sua agregação no presente procedimento permitirá beneficiar dos ganhos de escala e redução de custos suprarreferidos, constituindo assim uma solução economicamente mais vantajosa do que se o Camões, I. P., contratasse estes serviços através de um procedimento autónomo para o mesmo fim.

O valor estimado da despesa a realizar neste âmbito não deve exceder o total de (euro) 6 817 073,16, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, para 36 meses.

Neste contexto, a presente resolução visa aprovar a realização da referida despesa, bem como a assunção de encargos plurianuais, considerando que os contratos que se pretendem celebrar configuram compromissos para os anos económicos de 2023 a 2025.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através das entidades constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa decorrente da contratação de serviços de viagens e alojamento, até aos montantes nele indicados, até ao valor total de (euro) 6 817 073,16, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que o procedimento referido no número anterior é realizado através da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 - (euro) 2 272 357,72;

b) 2024 - (euro) 2 272 357,72;

c) 2025 - (euro) 2 272 357,72.

4 - Estabelecer que a repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar é assegurada por cada uma das entidades, nos termos constantes do anexo à presente resolução.

5 - Determinar que o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros fica autorizado a fazer alterações na repartição dos montantes entre as entidades previstas no anexo à presente resolução, até ao limite total dos encargos aprovados, de acordo com as necessidades e ou decorrentes de alterações orgânicas.

6 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente resolução.

7 - Estabelecer que os montantes fixados no anexo à presente resolução, para cada ano económico, são acrescidos dos saldos apurados no ano que lhe antecede.

8 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1, 4, 5, 6 e 7)

Repartição de encargos por entidades

Serviços de Viagens e Alojamento



(ver documento original)

115916974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5142631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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