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Portaria 857/2022, de 29 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato para «Aquisição de máquinas de venda automática e respetivos serviços de manutenção»

Texto do documento

Portaria 857/2022

Sumário: Autoriza a Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato para «Aquisição de máquinas de venda automática e respetivos serviços de manutenção».

A CP - Comboios de Portugal, E. P. E., lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a aquisição de equipamentos e serviços de manutenção que designou de «Aquisição de máquinas de venda automática e respetivos serviços de manutenção».

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, foi concedida pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, através de Portaria 389/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março, a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados e para a repartição de encargos plurianuais associada à referida aquisição de equipamentos e serviços de manutenção, num total de (euro) 12 778 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor a executar nos anos de 2022 a 2026.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2026, tem agora uma estimativa de conclusão em 2030, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2022 a 2030.

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma empresa pública que integra o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base revisto de (euro) 10 092 503,27, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:

Componente de investimento, relativa à aquisição das máquinas de venda automática no montante de (euro) 8 961 296,15, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Componente de manutenção para um período de três anos, no montante de (euro) 1 131 207,12, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o contrato para «Aquisição de máquinas de venda automática e respetivos serviços de manutenção» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2030, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos às componentes de investimento e manutenção, até ao montante global de (euro) 10 092 503,27, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O encargo que corresponde à componente de investimento, com candidatura a financiamento europeu aprovada, está sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 7 212 871,99, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 80,49 % do montante global do contrato na referida componente.

3 - Os encargos orçamentais decorrentes da autorização referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Em 2022: (euro) 0,00;

Em 2023: (euro) 8 961 296,15, referente ao encargo com investimento;

Em 2024: (euro) 0,00;

Em 2025: (euro) 0,00;

Em 2026: (euro) 0,00;

Em 2027: (euro) 171 925,74, referente ao encargo com manutenção;

Em 2028: (euro) 377 069,04, referente ao encargo com manutenção;

Em 2029: (euro) 377 069,04, referente ao encargo com manutenção;

Em 2030: (euro) 205 143,30, referente ao encargo com manutenção.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas e a inscrever no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de agosto de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 7 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315873899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5141158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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