Portaria 857/2022, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 230/2022, Série II de 2022-11-29
- Data: 2022-11-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato para «Aquisição de máquinas de venda automática e respetivos serviços de manutenção».
A CP - Comboios de Portugal, E. P. E., lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a aquisição de equipamentos e serviços de manutenção que designou de «Aquisição de máquinas de venda automática e respetivos serviços de manutenção».
Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, foi concedida pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, através de Portaria 389/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março, a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados e para a repartição de encargos plurianuais associada à referida aquisição de equipamentos e serviços de manutenção, num total de (euro) 12 778 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor a executar nos anos de 2022 a 2026.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2026, tem agora uma estimativa de conclusão em 2030, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2022 a 2030.
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma empresa pública que integra o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base revisto de (euro) 10 092 503,27, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:
Componente de investimento, relativa à aquisição das máquinas de venda automática no montante de (euro) 8 961 296,15, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Componente de manutenção para um período de três anos, no montante de (euro) 1 131 207,12, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o contrato para «Aquisição de máquinas de venda automática e respetivos serviços de manutenção» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2030, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos às componentes de investimento e manutenção, até ao montante global de (euro) 10 092 503,27, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo que corresponde à componente de investimento, com candidatura a financiamento europeu aprovada, está sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 7 212 871,99, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 80,49 % do montante global do contrato na referida componente.
3 - Os encargos orçamentais decorrentes da autorização referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2022: (euro) 0,00;
Em 2023: (euro) 8 961 296,15, referente ao encargo com investimento;
Em 2024: (euro) 0,00;
Em 2025: (euro) 0,00;
Em 2026: (euro) 0,00;
Em 2027: (euro) 171 925,74, referente ao encargo com manutenção;
Em 2028: (euro) 377 069,04, referente ao encargo com manutenção;
Em 2029: (euro) 377 069,04, referente ao encargo com manutenção;
Em 2030: (euro) 205 143,30, referente ao encargo com manutenção.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas e a inscrever no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de agosto de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 7 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315873899
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5141158.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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