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Despacho 13858/2022, de 29 de Novembro

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Sumário

Promoção a Faroleiro-Chefe do 36000385, António Manuel Ataíde Correia

Texto do documento

Despacho 13858/2022

Sumário: Promoção a Faroleiro-Chefe do 36000385, António Manuel Ataíde Correia.

Ao abrigo do ponto xlv), da alínea c), do n.º 2, do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o Superintendente do Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:

Por concurso, à categoria de faroleiro chefe do grupo 6 - Faroleiros (secção do Continente) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros:

36000385, António Manuel Ataíde Correia

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea f) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 27 de maio de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da vacatura do 36000182 faroleiro chefe Luís Manuel Henriques Silva, desligado do serviço nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro chefe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000995 faroleiro chefe José Luís do Rosário Vieira.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando o militarizado colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

21 de novembro de 2022. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.

315906119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5141139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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