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Despacho 13823/2022, de 28 de Novembro

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a aquisição dos trabalhos de docagem para reparação da linha de veios de BB do NRP Dom Carlos I

Texto do documento

Despacho 13823/2022

Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a aquisição dos trabalhos de docagem para reparação da linha de veios de BB do NRP Dom Carlos I.

Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para a aquisição trabalhos de docagem para reparação da linha de veios de BB do NRP Dom Carlos I.

O NRP D. Carlos I encontra-se em período operacional e atribuído ao dispositivo naval, com empenhamento no âmbito das Forças Nacionais Destacadas, designadamente na missão "Mar Aberto 22.2".

A configuração de propulsão do navio inclui duas linhas de veios propulsores que, na secção posterior, trabalham no interior de mangas tubulares, envolvidos em óleo hidráulico. A vedação entre os veios e as mangas é assegurado por um sistema de vedação denominado por "SIMPLEX", que, além de impedir a saída de óleo de lubrificação para o exterior (água), também tem como importante função impedir a entrada de água para o interior da manga, ulteriormente para o interior do espaço de máquinas do navio.

Após a participação no exercício "REP MUS 2022", o NRP D. Carlos I reportou uma falha na estanquicidade do sistema de vedação da manga do veio propulsor de bombordo, tendo-se vindo a constatar, através de operações com mergulhadores, que a causa da avaria residiu na falência dos órgãos de vedação da manga do veio devido ao alojamento de cabos de aparelhos de pesca.

Trata-se de uma avaria inopinada, resultante do alojamento de objetos estranhos num órgão de vedação sensível em borracha, e que não resulta de qualquer desgaste por eventual défice de manutenção preventiva ou planeada, o que inviabilizou o aprontamento do navio para a missão "Mar aberto 20.2" na data inicialmente planeada, obrigando à sua imobilização imediata e, consequentemente, ao replaneamento da referida missão internacional.

Cumulativamente, a avaria reportada consubstancia a necessidade da realização de urgente ação corretiva/reparação do sistema de vedação da manga do veio de bombordo, de modo a reduzir ao mínimo possível o potencial e inerente risco de degradação por corrosão da própria manga e veio propulsor, motivada pela presença de água salgada no seu interior.

A cabal e adequada realização da reparação do sistema de vedação da manga do veio propulsor de bombordo carece de movimentação do navio para doca seca.

O facto de o navio se encontrar com acentuadas e inequívocas limitações operacionais do seu sistema propulsor, e por inerentes razões de segurança, considera-se que a sua movimentação para efeitos de reparação da avaria reportada não deverá ocorrer para locais fora da bacia do estuário do rio Tejo.

Assim, considerando a responsabilidade e o compromisso da Superintendência do Material junto do Comando Naval para o aprontamento e disponibilização em tempo de um navio hidrográfico para empenhar na missão "Mar Aberto 22.2" no inicio de novembro de 2022 e por um período de 45 dias, cf manifestação formal da necessidade através de mensagem, e considerando também que a avaria reportada inviabiliza o emprego operacional do NRP D. Carlos I na referida missão até à sua completa reparação, compete à Superintendência do Material, através da Direção de Navios, promover todas as ações necessárias a fim de executar, com caráter urgente, os trabalhos de reparação atinentes à reposição da operacionalidade e disponibilidade operacional do navio.

Face ao exposto acima e após confirmação de indisponibilidade da AA, S. A. para receber o navio, foi consultada a empresa "NAVALROCHA, S. A.", estaleiro naval localizado na área do porto de Lisboa, que possui as capacidades necessárias para realizar a alagem de urgência e subsequentes trabalhos de reparação com a qualidade desejada, pelo que se propõe a contratação da mesma empresa, por ajuste direto, tendo em conta a urgência da alagem e a salvaguarda da qualidade técnica e da garantia da empresa, e do cumprimento do prazo exigido pela Marinha.

Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à docagem eventual de reparação linha de veios BB - NRP D. Carlos I até ao montante máximo de 395.746,80 (euro) (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e seis euros e oitenta cêntimos), à Naval Rocha S. A., a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento por ajuste direto previsto e regulado pelo artigo 24.º n.º 1 al. c), do Código dos Contratos Públicos;

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;

3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;

4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de novembro de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.

315902441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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