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Despacho 13822/2022, de 28 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para a prática de todos os atos pré-contratuais e de execução contratual subsequentes a realizar no âmbito da modernização das fragatas da classe Vasco da Gama

Texto do documento

Despacho 13822/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para a prática de todos os atos pré-contratuais e de execução contratual subsequentes a realizar no âmbito da modernização das fragatas da classe Vasco da Gama.

O programa de modernização das fragatas da classe Vasco da Gama (FFGH VG) é uma prioridade para o interesse nacional, assim afirmada em sede do processo legislativo de aprovação da Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, que procedeu à revisão da Lei de Programação Militar (LPM) e que veio incluir, nas suas dotações, as verbas necessárias para proceder à retoma do investimento em navios destinados às missões da Marinha Portuguesa.

O Programa de Modernização de Meia-Vida das Fragatas da Marinha Portuguesa, na vertente das FFGH VG, foi iniciado em 2009 com os primeiros projetos de modernização do sistema de defesa antimíssil Phalanx, e do subsistema de conversores de frequência 60/400Hz, conheceu várias vicissitudes ao longo do tempo, tendo sido suspenso por força da crise financeira que o país atravessou no período 2011-2014.

As FFGH VG são indispensáveis para atuar nos espaços marítimos sob soberania, jurisdição ou responsabilidade nacional, no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia (UE), salvaguarda da vida humana no mar e da busca e salvamento marítimo, designadamente os decorrentes das convenções Safety of Life at Sea (SOLAS-1974) e Maritime Search and Rescue (SAR-1979). Além disso, esses navios são também fundamentais para assegurar missões no quadro da OTAN, através da possível participação no âmbito da segurança coletiva, viabilizando, também, o empenhamento destes meios navais no contexto da Organização das Nações Unidas e da UE, em missões de segurança marítima e em operações de paz, bem como na prevenção e combate a atividades ilegais como o narcotráfico, a migração irregular, o tráfico de pessoas ou armas e outros ilícitos, em colaboração com outras autoridades nacionais e internacionais.

As FFGH VG integram a capacidade oceânica de superfície, juntamento com as duas fragatas da classe Bartolomeu Dias, estas últimas em final de processo de modernização, assegurando no seu conjunto as cinco fragatas previstas no sistema de forças aprovado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto.

Tendo estes navios sido construídos no final da década de 80 do século passado, já ultrapassaram a estimativa de vida útil para os seus sistemas operacionais, sendo por isso presentemente afetados por forte obsolescência operacional, logística e técnica, o que reduz a sua capacidade, inibindo o emprego destas fragatas em missões que seria expectável desempenharem. Em paralelo, a incapacidade crescente de promover a sustentabilidade dos seus sistemas, decorrente da referida obsolescência, constitui-se como um fator potenciador do risco de inoperacionalidade, de aumento de custos, e também de condicionar a sua longevidade.

Deste modo, presente o quadro normativo incluso na LPM, torna-se necessário garantir, na máxima extensão possível, a modernização dos meios navais em apreço, assegurando a sua capacitação para missões previstas no seu Conceito de Emprego para os cenários operacionais atuais, erradicando a obsolescência e assegurando a sustentabilidade para uma extensão de vida pelo menos até 2035, garantindo a sua interoperabilidade no âmbito das forças aliadas e amigas, em particular, e com a restante esquadra, em geral.

É, portanto, imperativo prosseguir a edificação da capacidade oceânica de superfície, de forma a assegurar o sistema de forças, em consonância com as orientações e determinações decorrentes do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, do Conceito Estratégico Militar e das Missões das Forças Armadas.

Neste contexto, no âmbito do programa de modernização das FFGH VG serão modernizados de forma abrangente (upgrade) dois navios, e será atualizado (update) o terceiro navio da classe, sendo de relevar os seguintes aspetos relacionados com as alterações/atualizações de maior relevância ou valor que vão ser efetuadas:

A. Na modernização abrangente (upgrade) dois navios, existirá enfoque na erradicação da obsolescência logística, técnica e operacional, de forma a poder empregá-los em cenários de elevada intensidade e exigência operacional, cumprindo todas as finalidades previstas no Sistema de Forças (SF) e garantindo a interoperabilidade no quadro dos padrões da NATO, com uma forte incidência na capacidade de guerra ASW.

B. Na atualização (update) do terceiro navio da classe, o foco incidirá na modernização do sistema de gestão da plataforma e dos sistemas de comunicações, vocacionando-o para cenários operacionais de segurança marítima, de assistência humanitária e de resposta a emergências civis. Serão englobados na máxima extensão possível a operação de veículos autónomos, a capacidade de embarque de destacamentos anfíbios. A sustentação dos sistemas e equipamentos não modernizados, será realizada com recurso àqueles que forem removidos dos outros dois navios, no âmbito da modernização.

Assim, atendendo a que o investimento para a concretização do programa de modernização das FFGH VG, nos seus componentes e pressupostos, se encontra concretizado na LPM e melhor descritos no Despacho 12804/2022, de 27 de outubro de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2022, a Marinha encontra-se habilitada a adotar o procedimento aquisitivo tendente à concretização do referido programa, com início em 2022 e, com um planeamento de execução da modernização dos navios, até 2027.

Neste contexto, e para os fins acima assinalados, nos termos do habilitado pelo n.º 4 do Despacho 12804/2022, de 27 de outubro de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2022:

1 - Subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante EMT Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos pré-contratuais, contratuais e de execução contratual subsequentes a realizar no âmbito do presente despacho até à sua completa e integral execução, incluindo a respetiva autorização de pagamentos e a submissão a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;

2 - Esta subdelegação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos elementos da Direção de Navios, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

21-11-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315904629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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