Despacho 13821/2022, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Economia e Mar - Gabinetes do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
- Fonte: Diário da República n.º 229/2022, Série II de 2022-11-28
- Data: 2022-11-28
- Parte: C
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Sumário
Renova a licença sem vencimento à mestre Maria Teresa da Piedade Moreira para o exercício de funções em organismo internacional
Texto do documento
Despacho 13821/2022
Sumário: Renova a licença sem vencimento à mestre Maria Teresa da Piedade Moreira para o exercício de funções em organismo internacional.
1 - Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e da alínea c) do n.º 12.1 do Despacho 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, é concedida a renovação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º do citado diploma, na Organização das Nações Unidas, à mestre Maria Teresa da Piedade Moreira, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas do Ministério da Economia.
2 - A renovação da licença sem vencimento produz efeitos a 5 de outubro de 2022, e é concedida pelo período de um ano.
21 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 12 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.
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Sumário: Renova a licença sem vencimento à mestre Maria Teresa da Piedade Moreira para o exercício de funções em organismo internacional.
1 - Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e da alínea c) do n.º 12.1 do Despacho 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, é concedida a renovação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º do citado diploma, na Organização das Nações Unidas, à mestre Maria Teresa da Piedade Moreira, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas do Ministério da Economia.
2 - A renovação da licença sem vencimento produz efeitos a 5 de outubro de 2022, e é concedida pelo período de um ano.
21 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 12 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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