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Resolução do Conselho de Ministros 112/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de portes de correio para o biénio de 2023-2024

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2022

Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de portes de correio para o biénio de 2023-2024.

O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, o de assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual.

O ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental, e detém, além dos serviços centrais, 18 centros distritais, o Centro Nacional de Pensões e uma rede de mais de 300 serviços de atendimento.

No âmbito das suas atribuições, o ISS, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços de portes de correio, tendo em vista, designadamente, o envio por via postal de notificações de diversa natureza, como sejam as referentes a processos de contraordenações e a declarações anuais de rendimentos de pensionistas.

A aquisição deste tipo de serviços é, pela sua própria natureza, essencial para o cumprimento da missão do ISS, I. P., o qual se encontra vinculado à remessa atempada de notificações legais.

Para cumprimento das referidas atribuições, o ISS, I. P., pretende proceder à aquisição dos serviços de portes de correio para o biénio 2023-2024, com uma despesa máxima estimada de (euro) 10 515 314,11, isento de imposto sobre valor acrescentado.

Os CTT - Correios de Portugal, S. A., detêm a exclusividade dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como da emissão e venda de selos e outros valores postais, decorrentes do atual contrato de concessão celebrado em janeiro de 2022, que vigorará por um período de sete anos, renovável por igual período.

Neste contexto, os serviços postais a contratar enquadram-se na designada contratação excluída, na medida em que apenas podem ser adquiridos àquela entidade.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de portes de correio para o biénio 2023-2024, até ao montante máximo global de (euro) 10 515 314,11, isento de imposto sobre valor acrescentado (IVA).

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:

2023 - (euro) 5 185 074,25;

2024 - (euro) 5 330 217,86;

2025 - (euro) 22.

3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no n.º 1 são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do ISS, I. P., para os anos de 2023, 2024 e 2025.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115900951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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