Aviso 22616/2022, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 228/2022, Série II de 2022-11-25
- Data: 2022-11-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental internacional para investigador auxiliar para a área científica de Ciências e Engenharia do Ambiente.
Nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual (ECIC) torna-se público que, por meu despacho de 26/09/2022 no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental internacional para recrutamento de um posto de trabalho na categoria de Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica para a área científica de Ciências e Engenharia do Ambiente, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Coimbra.
O presente concurso é aberto ao abrigo do Contrato-Programa celebrado com a FCT em 2 de fevereiro de 2022 com a referência CEECINST/00077/2021, no âmbito do Procedimento Concursal de Apoio Institucional e financiado pelo período de 6 anos.
1 - Referência do concurso: PRND/16/2022.
2 - Local de trabalho: Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra.
3 - Conteúdo funcional, remuneração e condições de trabalho:
3.1 - O conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar está definido nos n.º 1 e n.º 4 do artigo do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
3.2 - À categoria de Investigador Auxiliar corresponde a posição remuneratória prevista na tabela constante do anexo 3 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das restrições legalmente impostas.
3.3 - As condições de trabalho são as previstas no ECIC e na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ambos na sua redação atual.
4 - Prazo de validade do concurso:
O concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser totalmente ocupado, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
5.2 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa e inglesa (falada e escrita);
5.3 - Requisitos especiais - os definidos no n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica:
5.3.1 - Ser, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor na área científica para a qual é aberta o concurso ou numa das áreas afins de Alterações Ambientais Globais; Gestão Sustentável de Recursos; Tecnologias Ambientais ou ainda em área científica diversa, mas ser detentor de currículo científico relevante nessas áreas;
5.4 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
6 - Formalização de candidatura:
6.1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se no sitio da Internet https://www.ipc.pt/bupc/candidatura para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos cuja entrega esteja prevista em outros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis no endereço eletrónico acima mencionado.
Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
6.2 - Documentos a entregar:
a) Requerimento de admissão ao concurso, nos termos definidos no modelo em anexo (Anexo I), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar: nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, indicação do concurso a que se candidata, com indicação expressa ao edital e menção ao Diário da República em que foi publicado, da referência do concurso que consta do ponto 1 do presente aviso, incluindo a lista dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a declaração, expressa em como concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente concurso documental;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, organizado nos termos do ponto 7;
c) Formulário de candidatura especificamente constituído para este concurso (disponível em https://www.ipc.pt/bupc/candidatura), devidamente preenchido, o qual deverá entregue, ainda, em formato Excel (xls ou xlsx) e PDF;
d) Declaração, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto 5.1 e no 5.2, nos termos do modelo em anexo (Anexo II);
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;
f) Certificados de habilitações, incluindo documento que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau;
g) Documento comprovativo nos termos previstos no ponto 5.3.2 (caso se aplique);
h) Todas os trabalhos e publicações científicas mencionadas no curriculum vitae e de outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri em formato pdf ou zip.
6.3 - Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo;
6.4 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 6.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa;
6.5 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso;
6.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico.
7 - O Curriculum Vitae com a indicação da obra científica do candidato deve ser organizado, em conformidade com o n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, e estruturado de acordo com os itens constantes no ponto 8 do presente aviso, e deve conter obrigatoriamente:
i) A sinopse do CV, com o máximo de 500 palavras. Nesta secção o candidato deve indicar de forma clara e sucinta os elementos mais relevantes do seu percurso académico e profissional, bem como os resultados mais relevantes da sua atividade científica e experiência profissional, fundamentando a sua importância para a área científica e/ou áreas científicas afins do concurso;
ii) A indicação dos identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações e atividades científicas, tais como "ORCID ID", "Scopus Author ID", "Researcher ID", "Google Scholar ID", "Ciência ID", ou outros;
iii) Uma secção, com o máximo 1000 palavras, onde o candidato seleciona até 5 trabalhos (referenciados usando a norma APA) de entre o seu portefólio de publicações, como sendo os mais representativos no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica e/ou áreas científicas afins do concurso. Para cada um dos trabalhos selecionados, deve ser apresentada justificação tendo explicitamente em conta a sua contribuição para a área científica e/ou áreas científicas afins do concurso, evidenciando como se inserem num projeto científico atual, inovador e de desenvolvimento estratégico do Instituto Politécnico de Coimbra;
iv) As atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos no n.º 1 e 4 do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Auxiliar tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do ponto 8 do presente aviso e que sejam considerados relevantes para a área científica e/ou áreas científicas afins em que é aberto o concurso. O candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada um dos subfatores do ponto 8 e do formulário previsto na alínea c) do ponto 6.
8 - Os parâmetros de avaliação serão a apreciação do curriculum vitae e a apreciação da obra científica dos candidatos:
8.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, serão considerados e ponderados os seguintes fatores:
8.1.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico do candidato, com um fator de ponderação de 60 % considerando:
i) Produção científica ou tecnológica;
ii) Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico;
iii) Participação em unidades de investigação, centros ou laboratórios associados;
iv) Divulgação da atividade científica e organização de eventos científicos;
v) Reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional;
8.1.2 - Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando:
i) Propriedade industrial e intelectual;
ii) Legislação e normas técnicas;
iii) Prestação de serviços e consultoria;
8.1.3 - Experiência e formação profissional a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando o nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, assim como da experiência profissional do candidato ao exercício de funções de investigador Auxiliar na área científica ou áreas científicas afins do concurso;
8.1.4 - Atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando:
i) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação;
ii) Atividade de ensino;
iii) Ações de formação;
8.1.5 - Participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando: funções desempenhadas em Unidades de Investigação reconhecidas pela FCT; Cargos em órgãos de Instituições do Ensino Superior; Cargos e tarefas temporárias; Outros cargos: tendo em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 49.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
9 - Processo de seleção:
9.1 - Na reunião de admissão, o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas, nos termos do aviso de abertura e exigidos pelo ECIC e elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos;
9.2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos, para efeitos de realização de audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
9.3 - Se houver alegações, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e após decisão notifica os interessados da deliberação;
9.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo Presidente após conclusão da reunião de admissão ou após a apreciação das alegações. Do despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral, nos termos do artigo 26.º do ECIC;
9.5 - Aos candidatos admitidos em definitivo, o júri decide sobre o mérito absoluto dos candidatos, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º e do artigo 27.º do ECIC e no caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e em seguida classifica-os em mérito relativo;
9.6 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de "recusado" ou "aprovado" e será apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos e tendo em conta, cumulativamente, os seguintes requisitos específicos:
i) A lista de trabalhos mencionada no iii) do ponto 7 deve evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para o exercício adequado das funções associadas à categoria e área científica a que respeita o concurso;
ii) O candidato deve ter publicado pelo menos 10 publicações indexadas no SCImago/Scopus ou Web of Science, no âmbito da área científica ou áreas científicas afins do concurso. Não serão contabilizadas as publicações que não se enquadrem na área científica ou áreas científicas afins do concurso;
9.7 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto, é feita a avaliação nos termos indicados no ponto 8 do aviso;
9.8 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:
9.8.1 - Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração dos parâmetros e critérios que foram aprovados;
9.8.2 - O documento referido no ponto anterior deve incluir fundamentação que permita identificar o respetivo percurso cognoscitivo e compreender como foi efetuada a diferenciação entre os candidatos;
9.8.3 - Para cada votação, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções;
9.8.4 - No caso de ter havido empate ente dois ou mais candidatos proceder-se-á do seguinte modo:
a) Quando o Presidente do júri for da área científica do concurso considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do Presidente;
b) Quando o Presidente do júri não for da área científica do concurso, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate:
b.1) Melhor posição na ordenação obtida no critério "Qualidade do trabalho científico e técnico do candidato".
Para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "Qualidade do trabalho científico e técnico do candidato" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada membro do júri;
b.2) Melhor posição na ordenação obtida no critério "Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia".
Para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada membro do júri.
9.9 - O resultado do concurso consta de relatório final, subscrito por todos os membros do júri, o qual é notificado aos candidatos, bem como será notificado o ato de homologação da lista de classificação final, por correio eletrónico, nos termos da declaração mencionada na alínea a) do 6.2 do aviso.
10 - Do despacho de homologação cabe recurso contencioso, a interpor nos termos gerais.
11 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, sito, Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - São Martinho do Bispo - 3045-093 Coimbra.
12 - Composição do júri:
Conforme Aviso 19232/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 07/10, a constituição do júri é a seguinte:
Presidente: José de Jesus Gaspar, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária e Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais efetivos:
João Luís Mendes Pedroso de Lima, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Celeste Oliveira Alves Coelho, Professora Catedrática Jubilada da Universidade de Aveiro;
Ana Isabel Couto Neto da Silva Miranda, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro;
José Vicente Rodrigues Ferreira, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Instituto Politécnico de Viseu;
José Manuel Monteiro Gonçalves, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais suplentes:
Teresa Maria Pinto Coelho Amado e Vasconcelos, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra
04/11/2022. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José de Jesus Gaspar.
ANEXO I
Requerimento
Exmo. Senhor
Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra
Nome ..., data de nascimento ..., NIF ..., titular do cartão do cidadão n.º ... ou do bilhete de identificação n.º ..., residente em ..., Código Postal ..., telemóvel n.º ..., endereço de correio eletrónico ..., habilitações literárias ..., vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de documental internacional para recrutamento de investigador Auxiliar, na área científica de ..., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, conforme aviso n.º ... publicado no Diário da República n.º ..., 2.ª série, de .../.../..., com a Ref.ª ...
Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente concurso documental.
Junta os seguintes documentos: xxx
(Local e data)
(Assinatura)
ANEXO II
Declaração sob compromisso de honra
(nome), candidato ao concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de Investigador Auxiliar para o Instituto Politécnico de Coimbra, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Politécnico de Coimbra, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.
(local), ... (data) ...
(assinatura)
315898806
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137772.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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