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Aviso 22588/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria Cristina da Silva Palma

Texto do documento

Aviso 22588/2022

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria Cristina da Silva Palma.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 69.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 92.º da LGTFP, mediante a autorização da Direção-Geral da Administração Escolar obtida a 29 de agosto de 2022, foi concretizada a consolidação da Mobilidade Intercarreiras da trabalhadora Maria Cristina da Silva Palma, no mapa de pessoal do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), na carreira/categoria de Técnico Superior, com manutenção do vencimento de origem, ficando posicionada entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória, entre os níveis 27 e 31, com a remuneração de 2.006,25(euro), com efeitos a 1 de setembro de 2022.

Mais se torna público que foi celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora.

15 de novembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

315893232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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