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Despacho 13763/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor financeiro

Texto do documento

Despacho 13763/2022

Sumário: Delegação de competências no diretor financeiro.

Delegação de Competências no Diretor Financeiro

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, delego no Diretor Financeiro, Capitão-de-Mar-e-Guerra de Administração Naval Paulo Filipe da Graça Barreiro, a competência para:

a) Celebrar contratos de prestação de serviços em que o Instituto Hidrográfico seja a entidade adjudicatária, até ao limite de (euro) 200.000,00, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro;

b) Proceder à assinatura, incluindo assinatura digital, de toda a documentação que integra as propostas de prestação de serviços do Instituto Hidrográfico e desenvolver todas as ações necessárias à respetiva submissão nas diversas plataformas eletrónicas de contratação pública, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro.

2 - Esta delegação de competências não pode ser subdelegada.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor Financeiro, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

25 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.

315900887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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