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Despacho 13762/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na chefe de divisão de Projetos e Serviços

Texto do documento

Despacho 13762/2022

Sumário: Delegação de competências na chefe de divisão de Projetos e Serviços.

Delegação de Competências na Chefe de Divisão de Projetos e Serviços

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, delego na Chefe de Divisão de Projetos e Serviços, Capitão-Tenente Técnica Superior Naval Isabel Cristina Salgueiro da Cruz, a competência para:

a) Celebrar contratos de prestação de serviços em que o Instituto Hidrográfico seja a entidade adjudicatária, até ao limite de (euro) 5.000,00, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro;

b) Proceder à assinatura, incluindo assinatura digital, de toda a documentação que integra as propostas de prestação de serviços do Instituto Hidrográfico e desenvolver todas as ações necessárias à respetiva submissão nas diversas plataformas eletrónicas de contratação pública, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro.

2 - Esta delegação de competências não pode ser subdelegada.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela Chefe de Divisão de Projetos e Serviços, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

25 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.

315901907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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