Despacho 13714/2022, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 227/2022, Série II de 2022-11-24
- Data: 2022-11-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção por antiguidade ao posto de Primeiro-Sargento, do 9311904 Segundo-Sargento TA, Filipe Miguel Carvalho Nogueira.
Ao abrigo do ponto xxxvii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover por antiguidade ao posto de Primeiro-Sargento, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, o seguinte Segundo-Sargento da classe de Artilheiros:
9311904 Filipe Miguel Carvalho Nogueira (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 29 de abril de 2022, resultante da promoção ao posto imediato do 6315691 Primeiro-Sargento A Álvaro Miguel Pinheiro Gil. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9335704 Primeiro-Sargento A Rúbem André dos Santos Varela.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
11 de novembro de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Comodoro.
315883772
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136780.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
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