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Despacho 13670/2022, de 23 de Novembro

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Sumário

Cessação, a seu pedido, da comissão de serviço do Tenente-Coronel da Guarda Nacional Republicana Vítor Martins Afonso Salgueiro no cargo de coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Texto do documento

Despacho 13670/2022

Sumário: Cessação, a seu pedido, da comissão de serviço do Tenente-Coronel da Guarda Nacional Republicana Vítor Martins Afonso Salgueiro no cargo de coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.

Através do Despacho 8860/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2022, o Tenente-Coronel da Guarda Nacional Republicana Vítor Martins Afonso Salgueiro foi nomeado coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, ambos na sua redação atual.

Considerando que o nomeado solicitou a cessação da sua comissão de serviço, determina-se:

1 - A cessação, a seu pedido, da comissão de serviço do Tenente-Coronel da Guarda Nacional Republicana Vítor Martins Afonso Salgueiro, no cargo de coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).

2 - O presente despacho produz efeitos a 19 de setembro de 2022.

14 de novembro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 16 de novembro de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

315893565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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