Despacho 8860/2022, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Administração Interna e Justiça - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 139/2022, Série II de 2022-07-20
- Data: 2022-07-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), em regime de comissão de serviço, Tenente-Coronel da Guarda Nacional Republicana Vítor Martins Afonso Salgueiro.
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, ambos na sua redação atual, na sequência de proposta do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, é nomeado coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o Tenente-Coronel da Guarda Nacional Republicana Vítor Martins Afonso Salgueiro, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das referidas funções, evidenciadas na nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado, que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - O nomeado opta pelo estatuto remuneratório de origem, nos termos do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março.
3 - O presente despacho produz efeitos a 11 de julho de 2022.
12 de julho de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
Nota curricular
O Tenente-Coronel Vítor Martins Afonso Salgueiro nasceu em Moçambique e foi promovido ao atual posto em 2019.
Está habilitado com a licenciatura em Ciências Militares - ramo Guarda Nacional Republicana Armas, pela Academia Militar, e, para além dos cursos de promoção estatutariamente exigidos, está habilitado pelo Curso de Estado-Maior Conjunto, o qual frequentou no Instituto Universitário Militar no ano letivo 2018-2019.
O TCOR Vítor Salgueiro é mestre em Gestão de Recursos Humanos, pela Universidade do Minho, tendo ainda frequentado as pós-graduações em Ciência Militares - Segurança e Defesa e em Ciência Militares e Policiais, no Instituto Universitário Militar, a pós-graduação em Direito e Segurança, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, e o curso de Gestão de Projetos Informáticos, no Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico. Possui o título de auditor de segurança interna e de auditor de defesa nacional.
Ao longo da sua carreira, prestou serviço em várias subunidades operacionais da Guarda Nacional Republicana, salientando-se os Destacamentos de Trânsito de Viana do Castelo e Bragança, os Destacamentos Territoriais de Matosinhos e Vila Real e a Unidade de Intervenção, como oficial de ligação do Subagrupamento Bravo da Guarda Nacional Republicana em Timor-Leste. Entre outubro de 2013 e agosto de 2018 foi chefe da Repartição de Estudos e Prospetiva da Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais da Guarda Nacional Republicana.
Em julho 2019 foi nomeado coordenador no Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, função que ocupa atualmente.
315516858
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000189.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
-
2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5000189/despacho-8860-2022-de-20-de-julho