A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13638/2022, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Atribuição de título de especialista - nomeação de júri do candidato Filipe Miguel Dinis Bernardino

Texto do documento

Despacho 13638/2022

Sumário: Atribuição de título de especialista - nomeação de júri do candidato Filipe Miguel Dinis Bernardino.

Atribuição de título de especialista - Nomeação de júri

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado na Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 10.º a 12.º do Regime Jurídico do Título de Especialista, publicado no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e dos artigos 11.º a 13.º das normas orientadoras para atribuição do título de especialista do Politécnico de Leiria, Despacho 8590/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 98, de 20 de maio, bem como dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na sua versão atual, nomeio o Júri da prova para atribuição do título de especialista do candidato Filipe Miguel Dinis Bernardino e delego a presidência do júri, de acordo com a seguinte composição:

Presidente: Professor Coordenador Eugénio Pereira Lucas, Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria;

Vogais:

Professor Adjunto Ana Filipa Ferreira Colaço da Conceição, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria;

Professor Adjunto Carlos Carranho Proença, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Politécnico de Lisboa;

Professor Adjunto Hugo Cunha Lança do Instituto Politécnico de Beja;

Dra. Catarina Almeida Coelho, em representação da Ordem dos Advogados;

Dr. Francisco Mendes Correia, em representação da Ordem dos Advogados.

Notifiquem-se os membros do Júri e o candidato. Publique-se no Diário da República.

14 de outubro de 2022. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

315889904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda