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Despacho 13564/2022, de 22 de Novembro

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Sumário

Confirma o Despacho n.º 3940/2022, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, que indefere o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de Kitesports

Texto do documento

Despacho 13564/2022

Sumário: Confirma o Despacho 3940/2022, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, que indefere o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de Kitesports.

A Federação Portuguesa de Kitesports, pessoa coletiva de direito privado n.º 506206371, com sede na Praceta de S. Brás, n.º 30, Areia do Guincho, freguesia de Cascais, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, requereu a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva (RJFD), na sua atual redação.

A publicitação do requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Kitesports ocorreu através do Aviso 7500/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 5 de junho de 2018, de acordo com o consagrado pelo n.º 2 do artigo 16.º do RJFD.

O processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, ora em causa, foi instruído nos termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.

Sobre o requerimento acima aludido foram solicitados pareceres ao Comité Olímpico de Portugal, à Confederação do Desporto de Portugal e ao Conselho Nacional do Desporto em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 18.º do RJFD. Todos estes pareceres são desfavoráveis à atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Kitesports.

Da análise do processo concluiu-se que o objeto da Federação Portuguesa de Kitesports, previsto no artigo 3.º dos seus Estatutos, não respeita o princípio da unicidade federativa, plasmado no artigo 15.º do RJFD, na medida em que cabe à Federação Portuguesa de Vela, que é detentora do estatuto de utilidade pública desportiva e representa a sua modalidade desportiva junto da organização desportiva internacional reconhecida como reguladora da mesma, a competência exclusiva para promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática da vela nas suas múltiplas formas, entre as quais se encontra o kitesurf.

Assim, pelo Despacho 3940/2022, de 4 de abril, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, foi indeferido o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de Kitesports.

Em 20 de maio de 2022 a Federação Portuguesa de Kitesports apresenta um requerimento com um novo pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

Da análise ao mesmo concluiu-se que o objeto da Federação Portuguesa de Kitesports, previsto no artigo 3.º dos seus Estatutos, continua a não respeitar o princípio da unicidade federativa, plasmado no artigo 15.º do RJFD.

De harmonia com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, notificou-se a requerente, nos termos do previsto nos artigos 112.º e 113.º do mesmo código, para se pronunciar em sede de audiência escrita dos interessados sobre a intenção de manutenção do indeferimento do pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, o que a mesma fez. Contudo, a argumentação expendida na dita pronúncia, não é suscetível de afastar os fundamentos que justificaram o indeferimento do pedido formulado pela requerente.

Assim, no uso dos poderes e no âmbito da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, pelos fundamentos e com base no conteúdo de toda a documentação constante do presente processo, confirmo o Despacho 3940/2022, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, que indefere o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de Kitesports.

11 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

315873963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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