Despacho 3940/2022, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 66/2022, Série II de 2022-04-04
- Data: 2022-04-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Indefere o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de Kitesports.
A Federação Portuguesa de Kitesports, pessoa coletiva de direito privado n.º 506206371, com sede na Praceta de S. Brás, n.º 30, Areia do Guincho, freguesia de Cascais, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, requereu a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, na sua atual redação (RJFD).
A publicitação do requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Kitesports ocorreu através do Aviso 7500/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 5 de junho de 2018, de acordo com o consagrado pelo n.º 2 do artigo 16.º do RJFD.
O processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva ora em causa foi instruído nos termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.
Sobre o requerimento acima aludido, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto solicitou a emissão de pareceres ao Comité Olímpico de Portugal e à Confederação do Desporto de Portugal, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 17.º do RJFD.
Nos termos do plasmado no n.º 1 do artigo 18.º do mesmo diploma, sob proposta do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, solicitou-se igualmente ao Conselho Nacional do Desporto a emissão de parecer sobre o requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Kitesports.
Os pareceres referenciados nos parágrafos anteriores são desfavoráveis à atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Kitesports.
Da análise do processo concluiu-se que o objeto da Federação Portuguesa de Kitesports, previsto no artigo 3.º dos seus Estatutos, não respeita o princípio da unicidade federativa, plasmado no artigo 15.º do RJFD, na medida em que cabe à Federação Portuguesa de Vela, que é detentora do estatuto de utilidade pública desportiva e representa a sua modalidade desportiva junto da organização desportiva internacional reconhecida como reguladora da mesma, a competência exclusiva para promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática da vela nas suas múltiplas formas, entre as quais se encontra o kitesurf.
De harmonia com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, notificou-se a requerente, nos termos do previsto nos artigos 112.º e 113.º do mesmo código, para se pronunciar em sede de audiência escrita dos interessados sobre a intenção do indeferimento do pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, o que a mesma fez.
A argumentação expendida na dita pronúncia, porém, não é suscetível de afastar os fundamentos que justificam o indeferimento do pedido formulado pela requerente.
Assim, no uso dos poderes delegados pelo Despacho 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, por estes fundamentos e com base no conteúdo de toda a documentação constante do presente processo, é indeferido o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de Kitesports.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
315169254
Anexos
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Ligações deste documento
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-
2008-12-31 -
Decreto-Lei
248-B/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.
-
2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
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