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Despacho 3940/2022, de 4 de Abril

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Sumário

Indefere o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de Kitesports

Texto do documento

Despacho 3940/2022

Sumário: Indefere o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de Kitesports.

A Federação Portuguesa de Kitesports, pessoa coletiva de direito privado n.º 506206371, com sede na Praceta de S. Brás, n.º 30, Areia do Guincho, freguesia de Cascais, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, requereu a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, na sua atual redação (RJFD).

A publicitação do requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Kitesports ocorreu através do Aviso 7500/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 5 de junho de 2018, de acordo com o consagrado pelo n.º 2 do artigo 16.º do RJFD.

O processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva ora em causa foi instruído nos termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.

Sobre o requerimento acima aludido, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto solicitou a emissão de pareceres ao Comité Olímpico de Portugal e à Confederação do Desporto de Portugal, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 17.º do RJFD.

Nos termos do plasmado no n.º 1 do artigo 18.º do mesmo diploma, sob proposta do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, solicitou-se igualmente ao Conselho Nacional do Desporto a emissão de parecer sobre o requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Kitesports.

Os pareceres referenciados nos parágrafos anteriores são desfavoráveis à atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Kitesports.

Da análise do processo concluiu-se que o objeto da Federação Portuguesa de Kitesports, previsto no artigo 3.º dos seus Estatutos, não respeita o princípio da unicidade federativa, plasmado no artigo 15.º do RJFD, na medida em que cabe à Federação Portuguesa de Vela, que é detentora do estatuto de utilidade pública desportiva e representa a sua modalidade desportiva junto da organização desportiva internacional reconhecida como reguladora da mesma, a competência exclusiva para promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática da vela nas suas múltiplas formas, entre as quais se encontra o kitesurf.

De harmonia com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, notificou-se a requerente, nos termos do previsto nos artigos 112.º e 113.º do mesmo código, para se pronunciar em sede de audiência escrita dos interessados sobre a intenção do indeferimento do pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, o que a mesma fez.

A argumentação expendida na dita pronúncia, porém, não é suscetível de afastar os fundamentos que justificam o indeferimento do pedido formulado pela requerente.

Assim, no uso dos poderes delegados pelo Despacho 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, por estes fundamentos e com base no conteúdo de toda a documentação constante do presente processo, é indeferido o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de Kitesports.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

315169254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4870172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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