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Aviso 2441/2015, de 5 de Março

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Sumário

Regulamento do CADES - Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico de Serpa

Texto do documento

Aviso 2441/2015

Regulamento do CADES - Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico de Serpa

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público que, a Assembleia Municipal de Serpa, na sessão ordinária realizada em 23 de dezembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 10 de dezembro de 2014 deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento do CADES - Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico de Serpa.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente aviso, que será afixado nos lugares de estilo.

04 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

Regulamento do CADES - Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico de Serpa

O Município de Serpa considera que o apoio às iniciativas que contribuam para o desenvolvimento económico e empresarial da sua área geográfica se reveste de extrema importância, competindo-lhe assumir a função de agente facilitador/promotor do desenvolvimento dessas iniciativas.

Neste sentido pretende-se contribuir para o crescimento e modernização do tecido empresarial concelhio, para a fixação da população, em especial dos mais jovens e, de um modo geral, para o desenvolvimento económico e social da população residente, com reflexos naturais na respetiva qualidade de vida e bem-estar

Neste contexto é criado o CADES - Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico de Serpa e fixadas as respetivas regras de funcionamento tendo em vista proporcionar às empresas o apoio necessário à sua constituição, instalação e desenvolvimento, seja na fase de arranque, seja na sua consolidação.

Pretende-se, sobretudo, que seja um centro de oportunidades para variados negócios e áreas empresariais, desde as atividades tradicionais às relacionadas com a criatividade, a inovação e tecnologia, dando a oportunidade aos interessados de começarem a trabalhar com uma economia substancial de custos e de tempo.

A funcionar com a cooperação técnica do GADE (Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico) tem como função principal o apoio ao agente económico, divulgando potencialidades e captando oportunidades de investimento, apoiando e participando na realização de certames e atividades de promoção estratégica.

O presente regulamento foi sujeito a apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo prazo de trinta dias, através da publicação do Edital 813/2014, na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 2 de setembro de 2014, afixação nos locais públicos do costume e disponibilização na página eletrónica do Município, não tendo sido recebidos quaisquer contributos.

Em face ao exposto e considerando que constitui atribuição do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da Promoção do Desenvolvimento, de acordo com o disposto no artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea m), conjugado com o disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea ff), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o presente Regulamento, tendo por objetivo dotar o Município de Serpa de um significativo instrumento de apoio ao desenvolvimento económico.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento foi elaborado de harmonia com o disposto no artigo 241.º da Constituição Portuguesa e nos termos dos artigos 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea m) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e ff), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigos 114.º a 118.º do Código Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e os mecanismos de apoio que se pretendem promover no Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico de Serpa - CADES, tendo como objetivo fomentar o desenvolvimento económico e empresarial na área geográfica do Município de Serpa.

2 - O CADES funciona na Rua Dr. Luís de Almeida e Albuquerque, n.os 2 e 4, em Serpa, com a cooperação técnica do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE), sendo constituído pelos seguintes espaços:

a) Gabinetes de diferentes dimensões;

b) Sala Polivalente;

c) Espaços exteriores.

3 - O horário de funcionamento do CADES está associado aos horários praticados pelas entidades que ocupem os Gabinetes. O horário do GADE será das 09:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.

Artigo 3.º

Âmbito da Aplicação

1 - As disposições do presente Regulamento abrangem as iniciativas promovidas pelo CADES tendo em vista proporcionar às empresas do concelho o apoio necessário à sua constituição e instalação, quer na fase de arranque, quer na fase de consolidação, visando o seu desenvolvimento e crescimento.

2 - Poderão ser apoiadas as iniciativas empresariais, sob qualquer forma jurídica que, designadamente:

a) Possuam projetos adequados à promoção do desenvolvimento económico do concelho;

b) Fomentem a criação de novos postos de trabalho;

c) Possuam um caráter inovador, apostando na criatividade, investigação e empreendedorismo;

d) Desenvolvam atividades com fins lucrativos.

Capítulo II

Condições de Acesso

Artigo 4.º

Concessão de Apoios

1 - Os apoios a conceder poderão revestir várias modalidades, das quais se destacam:

a) Aconselhamento na constituição da empresa, instalação e desenvolvimento;

b) Informação técnica, através do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Serpa, respeitante aos apoios económicos e incentivos no que concerne à sua atividade, formalidades a cumprir e gestão de espaços;

c) Cedência de espaços constituídos por Gabinetes, Sala Polivalente ou Espaços Exteriores para o desenvolvimento de eventos ou atividades;

d) A cedência de espaços inclui os serviços de limpeza dos espaços comuns, zona de circulação, instalações sanitárias, fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, ar condicionado e ligação à internet.

Artigo 5.º

Cedência de Gabinetes

1 - O apoio concedido, na modalidade de cedência de Gabinete, será formalizado mediante a outorga de contrato de concessão de apoio ao investimento, a celebrar entre o Município de Serpa e o candidato promotor.

2 - No contrato de cedência de Gabinete, além da identificação dos intervenientes, devem estar consignados os seguintes elementos essenciais:

a) Os direitos e deveres das partes;

b) Os prazos de utilização do Gabinete, não devendo ultrapassar os 3 anos, salvo casos excecionais devidamente autorizados pela Câmara Municipal;

c) O preço mensal de cedência do espaço;

d) Os prazos de pagamento;

e) O fim a que se destina o espaço;

f) As condições de utilização dos espaços comuns;

g) As condições de entrega do espaço, findo o prazo de cedência.

3 - O preço mensal é calculado a partir de um valor base de 50,00(euro), acrescido de um valor por metro quadrado a definir anualmente pela Câmara Municipal de Serpa.

Artigo 6.º

Cedência de Sala Polivalente

1 - A Sala Polivalente destina-se prioritariamente a utilização pelos titulares de Gabinete, para realização de reuniões, ações de formação, apresentações, etc.

2 - A utilização da Sala Polivalente é gratuita para os titulares de Gabinete, mas sujeita a marcação prévia e critérios de utilização responsável.

3 - Dependendo da respetiva disponibilidade, poderá a Sala Polivalente ser cedida a outras pessoas singulares ou coletivas, mediante pagamento.

4 - Nestas circunstâncias a utilização da Sala Polivalente fica sujeita ao pagamento do valor mínimo de 15,00(euro), ao qual acresce o valor de 5,00(euro) por hora, a partir da segunda hora de utilização, até ao máximo de 35,00(euro),

5 - Os utilizadores da Sala Polivalente devem proceder à sua entrega, findo o período de utilização, nas mesmas condições de arrumação, limpeza e funcionalidade que a receberam.

6 - A utilização da Sala Polivalente inclui o uso dos equipamentos existentes, a saber, mesas, cadeiras, projetor e tela.

Artigo 7.º

Cedência de Espaços Exteriores

1 - Os Espaços Exteriores destinam-se prioritariamente a utilização pelos titulares de Gabinete ou da Sala Polivalente, para realização de exposições, receções, apresentações, etc.

2 - A utilização dos Espaços Exteriores é gratuita para os titulares de Gabinete, mas sujeita a marcação prévia e critérios de utilização responsável.

3 - A utilização dos Espaços Exteriores está incluída no pedido de Sala Polivalente, mas deve ser expressamente solicitada.

4 - Em situações excecionais e devidamente justificadas, poderão os Espaços Exteriores ser cedidos a outras pessoas singulares ou coletivas, mediante pagamento.

5 - Nestas circunstâncias a utilização dos Espaços Exteriores fica sujeita ao pagamento de de 35,00(euro), por cada dia de utilização.

6 - Os utilizadores dos Espaços Exteriores devem proceder à sua entrega, findo o período de utilização, nas mesmas condições de arrumação, limpeza e funcionalidade que os receberam.

CAPÍTULO III

Procedimento

Artigo 8.º

Condições de cedência de espaço

1 - Podem candidatar-se à ocupação dos espaços as pessoas singulares, com mais de 18 anos e as pessoas coletivas legalmente constituídas e em atividade, ou que demonstrem condições objetivas para a sua constituição no prazo de 90 dias após a aprovação do projeto.

2 - A candidatura para cedência de Gabinete deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com a caracterização do projeto a desenvolver;

b) Declaração de início de atividade e escritura de constituição da empresa ou memória descritiva, devidamente comprovada, demonstrando a capacidade para constituir a pessoa coletiva no prazo de 90 dias;

c) Cartão de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual, bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Certidão do registo comercial da empresa;

e) Curriculum profissional;

f) Comprovativo da situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social.

3 - A cedência da Sala Polivalente ou dos Espaços exteriores, depende de Requerimento dos interessados justificando o pedido e caracterizando a atividade a desenvolver.

Artigo 9.º

Formalização das Candidaturas à cedência de Gabinete

1 - As candidaturas à cedência de Gabinete deverão ser apresentadas mediante preenchimento de formulário de candidatura, solicitado diretamente no Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, no serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Serpa, obtido na página na internet da Câmara, em www.cm-serpa.pt ou no Portal do Munícipe/Serviços on-line.

2 - O formulário, devidamente preenchido, instruído e assinado deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Serpa, remetido através de correio postal, por correio eletrónico, por fax, entregue diretamente no Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico ou no serviço de Atendimento da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Avaliação das Candidaturas

As candidaturas apresentadas à cedência de Gabinete, que reúnam as condições gerais de acesso, serão analisadas pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, devendo ser apreciadas e ponderadas tendo em conta os seguintes critérios preferenciais:

a) Viabilidade económica do projeto;

b) Relevância económico-social;

c) Potencialidade para a criação de emprego, com relevância para o emprego qualificado;

d) Maturidade do projeto;

e) Caráter inovador, apostando na criatividade, investigação e empreendedorismo.

Artigo 11.º

Forma e prazo de seleção das Candidaturas

1 - Poderão ser solicitados os elementos complementares tidos por convenientes para a admissão da candidatura ou apreciação do projeto, bem como efetuar-se a consulta a outras entidades, sempre que se considere necessário.

2 - Concluída a análise das candidaturas é elaborada uma proposta fundamentada pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, cabendo à Câmara Municipal de Serpa tomar uma decisão no prazo máximo de 30 dias úteis e comunica-la ao promotor.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 12.º

Incumprimento do contrato

O incumprimento do contrato de cedência de Gabinete, designadamente quanto à falta de pagamento do preço no prazo acordado, utilização não adequada aos fins identificados no projeto ou a utilização indevida dos espaços comuns, poderá originar a cessação do contrato bem como o apuramento de indemnização a que houver lugar.

Artigo 13.º

Omissões

As omissões e questões relacionadas com o funcionamento do CADES serão analisadas pela Câmara Municipal de Serpa sob proposta fundamentada do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico.

Artigo 14.º

Revogação

São revogados os regulamentos e normas municipais que se mostrem incompatíveis com o presente Regulamento.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

308416332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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